A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 3 de dezembro, as regras de comercialização de energia a serem operacionalizados a partir de janeiro de 2025. A versão foi proposta pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e foi submetida à consulta pública pela autarquia, quando recebeu 58 sugestões enviadas por 20 empresas, associações e especialistas.
O regulamento engloba aperfeiçoamentos nos módulos decorrentes de leilões de energia nova e existente e a retirada do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) na valoração de penalidade por insuficiência de lastro. Outras mudanças são adequações em decorrência da Resolução 1.067/2023, e alteração da metodologia de cálculo do Custo Variável Unitário (CVU-Estrutural).
Decisão sobre ONS
Os diretores também aprovaram a Resolução Normativa que regulamenta o processo de impugnação de atos praticados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) em apurações de indisponibilidades, restrição da capacidade operativa e sobrecarga nas instalações de transmissão da Rede Básica e das Interligações Internacionais;
O regramento também envolve indisponibilidades de empreendimentos de geração; parcelas variáveis referentes à indisponibilidade ou restrição da capacidade operativa de instalações da Rede Básica; e apuração das Parcelas de Ineficiência por Ultrapassagem (PIU) e das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação (PIS).
Segundo a Aneel, o objetivo é proporcionar segurança jurídica e otimização de custos para os agentes envolvidos. A área técnica da Aneel constatou ausência de definição regulatória quanto ao processo administrativo de impugnação de atos praticados pelo ONS.
O tema foi assunto de uma consulta pública, que recebeu 65 contribuições de 12 empresas e instituições do setor elétrico entre 7 de março a 22 de abril deste ano. O aperfeiçoamento dos procedimentos decisórios do Operador consta da Agenda Regulatória da Aneel para o biênio 2023-2024.
Importação e exportação
Outro assunto objeto de consulta pública foi a adequação do procedimento de importação e exportação de energia elétrica ao Novo Portal Único de Comércio Exterior – tema também foi aprovado pela diretoria.
A decisão cumpre o disposto no Decreto nº 11.577, de 27 de junho de 2023, que instituiu a plataforma como uma forma de modernizar, simplificar e reduzir custos nos processos de importação e exportação do Brasil.
A consulta recebeu 14 contribuições entre 16 e 31 de outubro de 2024. As manifestações acatadas referem-se principalmente a ajustes no texto normativo proposto. A nova norma irá alterar os artigos da Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022.