Regulação

Aneel aprova novas regras de comercialização para oferta de potência

Auditório da Aneel / Crédito: Divulgação
Auditório da Aneel. Foto: divulgação

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu aval ao aprimoramento das regras de comercialização para a contratação de reserva de capacidade, na forma de potência. Com base nos resultados da consulta pública 061/2021, a diretoria da agência aprovou reajustes dos parâmetros da receita de contrato de comercialização de energia no ambiente regulado (CCEAR). Também foi aprovada a contratação de reserva de capacidade.

A consulta pública foi instalada no contexto do leilão de reserva de capacidade na forma de potência (LRCap) de 2021, que teve empreendimentos vencedores antecipando a operação desde agosto de 2024 para cobrir o déficit de potência apontado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Segundo a consulta pública, o reajuste dos parâmetros da receita de CCEAR foi necessário porque os empreendimentos do LRCap passam a ser considerados nos cálculos de atualização do Custo Variável Unitário (CVU) deste módulo. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) argumentou que, apesar de o CVU não ser remunerado pelo Contrato de Potência de Reserva de Capacidade (CRCap), ele será considerado pelo ONS na operação e pela CCEE na contabilização e liquidação da energia gerada pelo empreendimento.

Em relação à contratação da reserva de capacidade, foram aprovados critérios sobre a receita fixa mensal a ser paga aos empreendimentos vencedores do LRCap; penalidades por descumprimento aos índices de referência de flexibilidade e por não atendimento ao despacho do ONS; consolidação do resultado financeiro, ou seja, o montante financeiro que a CCEE deverá mensalmente repassar, ou eventualmente cobrar do agente; cálculo do encargo de reserva de capacidade (ERCap) a ser cobrado de todos os Usuários de Reserva de Capacidade.

Outras atribuições do ONS e CCEE

Além disso, a diretoria da Aneel estabeleceu que o ONS e a CCEE devem operacionalizar os ajustes necessários de forma a atender às disposições contratuais e às regras aprovadas.

A diretoria também determinou que a CCEE deverá fundamentar e justificar o percentual a ser aplicado mensalmente para a constituição dos fundos de garantia relativos à reserva de capacidade e à energia de reserva, para assegurar o pagamento dos agentes de geração envolvidos nessa contratação, divulgando essa informação em plataforma de acesso público.