Regulação

Resolução que vai alterar cadastro de usuários em sistemas digitais é aprovada pela Aneel

Resolução que vai alterar cadastro de usuários em sistemas digitais é aprovada pela Aneel

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a emissão de uma resolução normativa com novas regras para adaptar o cadastro de todos os usuários dos sistemas digitais da agência aos preceitos da Lei do Governo Digital, de março do ano passado, que visa desburocratizar e simplificar a oferta de serviços digitais à sociedade.

A resolução foi objeto de uma consulta pública realizada em 2021, cuja proposta tinha como objetivos cumprir a determinação de revisão e consolidação dos atos normativos e atender os preceitos legais trazidos pela nova lei.

As áreas técnicas da agência terão 90 dias para promover as ações necessárias para adequação do compartilhamento de informações do Cadastro Institucional da Aneel com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), conforme os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O Cadastro Institucional, que é o banco de dados oficial único de informações cadastrais da Aneel, foi criado em 2018, e possibilitou a utilização de modalidade de notificação eletrônica com comprovação de recebimento e leitura pelo destinatário.

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Segundo o voto da diretora Elisa Bastos, relatora do processo, a revisão dos dispositivos do Cadastro Institucional tem como princípio atender as novas demandas da sociedade, cada vez mais digital, e promover a eficiência dos processos, eliminando as formalidades e exigências cujo custo econômico é superior ao risco envolvido.

A inscrição de todos os usuários dos sistemas digitais da Aneel no Cadastro Institucional vai permitir que a agência tenha melhor gestão dos usuários dos seus serviços, com maior eficiência aos processos e comunicação mais célere com os usuários, segundo o voto da diretora Elisa.

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