Com apenas três diretores aptos para votação, em uma longa reunião que antecedeu a saída do diretor Sandoval Feitosa – antes de assumir o cargo de diretor-geral da agência em agosto – a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou parcialmente os requerimentos administrativos para reconhecimento de restrição de operação por constrained-off de usinas solares fotovoltaicas. No entanto, determinou às áreas técnicas que estabeleçam em até 15 dias a metodologia para o cálculo.
A decisão buscou consenso entre o voto vista do diretor Hélvio Guerra e o pedido de Sandoval Feitosa, que incluía uma nova componente no cálculo provisório da restrição. Caso não houvesse consenso, o processo não poderia ser votado, pelo número mínimo de diretores aptos à votação.
Em seu voto vista, Guerra reconheceu o direito das UFVs com contratos regulados (CCEARs e CERs), na proporção da energia elétrica comercializada no contrato regulado, para as situações de constrained-off por restrição elétrica – razões de indisponibilidade externa e de atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica – até o montante para tornar nulo o volume de ressarcimento previsto nos contratos.
“Esse reconhecimento do direito deve ser dado até que a Aneel regulamente o tema para as situações futuras, tal como ocorreu para as eólicas”, diz trecho do voto do diretor Hélvio Guerra.
No entanto, como há necessidade de se estabelecer uma metodologia para o cálculo da energia não fornecida pela UFV, foi definida uma provisória, em consenso com o Operador Nacional do Sistema (ONS) e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), após reuniões entre as entidades.
Dessa forma, a metodologia provisória para cálculo estabelecida no voto vista resulta da potência da usina, multiplicada pelo período de restrição da operação por razão elétrica, subtraída da eventual energia produzida no período de constrained-off.
Assim, a partir de junho, o ONS faria a tabulação dos dados dos pedidos protocolados, com dados disponíveis a partir de agosto, para enviar à CCEE, que por sua vez, divulgaria o cronograma para reprocessamento dos casos passados.
Já a partir de julho, o ONS enviaria os dados de constrained-off à CCEE, independente de pedido protocolado, e em setembro, ocorreria o primeiro cálculo de ressarcimento a ser realizado com uso da metodologia provisória para casos futuros.
Apesar das considerações e detalhamentos do voto vista, Sandoval Feitosa solicitou um tempo maior para estudo, para que fosse incluída, ou pelo menos estudada no cálculo de ressarcimento, o fator de capacidade das usinas considerando a sua localização.
A procuradoria geral da Aneel foi então consultada, uma vez que as Sociedades de Propósito Específico (SPEs) dos complexos solares fotovoltaicos Apodi, conseguiram tutela cautelar judicial para que a Aneel julgasse os requerimentos administrativos em até 90 dias da decisão judicial, expedida em 19 de janeiro deste ano.
O entendimento do subprocurador-geral da Aneel, Eduardo Estevão Ramalho, foi que o pedido tinha ‘razoabilidade’ uma vez que a agência não estava ‘se esquivando’ da decisão, e que se tratava de uma questão complexa. “Não vejo que possa ser mal recebida pelo judiciário”, disso Ramalho à diretoria.