Regulação

Aneel tenta derrubar liminar da Amazonas Energia e pode ter reunião extraordinária amanhã

Se decisão não cair até sexta-feira, 27 de setembro, deve ser realizada uma reunião extraordinária da diretoria para cumprimento da liminar.

Sede da Amazonas Energia
Sede da Amazonas Energia | Foto: Divulgação

(Atualizado para esclarecimento de informação)

A decisão da Justiça do Amazonas obrigando a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a aprovar a transferência de controle da Amazonas Energia, hoje da Oliveira Energia, para a Âmbar, braço de energia da J&F, cria “sério embaraço” ao regulador, ao substituir seu processo de tomada de decisão pelo Poder Judiciário.

A conclusão é do recurso apresentado nesta quinta-feira, 26 de novembro, pela Procuradoria Federal junto à Aneel, para derrubar a liminar em questão, que deu 48 horas para cumprir a decisão.

No documento, os procuradores afirmam que a determinação judicial foi feita “de forma açodada, imotivada e sem o devido processo”, “em prejuízo do interesse público e da sociedade, bem como sem o exame das condições para promover a recuperação da sustentabilidade econômico-financeira do serviço de distribuição de energia elétrica”.

O prazo para cumprimento da liminar termina amanhã à tarde. Se a Aneel não conseguir reverter a decisão até a manhã de sexta-feira, 27 de setembro, deve ser realizada uma reunião extraordinária da diretoria para deliberar sobre a transferência de controle da Amazonas e também sobre a conversão dos contratos das termelétricas da região em contratos de energia de reserva.

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Hoje, haveria duas reuniões entre executivos da Âmbar e autoridades do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Aneel. Um encontro aconteceu às 14h30 na Aneel, mas uma outra reunião, que seria às 16h30 e no MME, foi cancelada.

Liminar polêmica

A decisão da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe atendeu um pleito da distribuidora de energia, que alegou que a Aneel não está cumprindo os prazos da Medida Provisória (MP) 1.232, editada para viabilizar a transferência de controle da empresa, que é deficitária e hoje controlada pela Oliveira Energia.

Esse é o mesmo processo em que foi deferida liminar no fim de agosto dando 72 horas para que a Aneel regulamentasse a MP em questão. Após ser intimada, a agência se manifestou afirmando que estava atuando na regulamentação da MP, e comunicou a abertura de uma consulta pública para avaliar a transferência de controle da distribuidora.

A Amazonas Energia, por sua vez, voltou à Justiça para dizer que a Aneel estaria descumprindo as determinações judiciais, já que ainda não concluiu os processos de transferência de controle societário nem da conversão dos contratos originais em contratos de energia de reserva. A MP perde eficácia em 12 de outubro.

O problema, segundo os procuradores que assinam o agravo da Aneel, é que a MP em questão não coloca um prazo para a assinatura da transferência do contrato de concessão, e sim condições que devem ser cumpridas para que isso aconteça, como a busca por menor impacto ao consumidor.

Além disso, quando a Aneel recorreu da decisão anterior, que deu as 72 horas para a regulamentação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), instância superior, acatou o recurso da agência e determinou ainda que o regulador deliberasse sobre os planos de transferência de controle e sobre a renegociação da dívida da distribuidora em processo administrativo que assegurasse a transparência.

“Assim, deve ser prontamente cassada a decisão agravada manifestamente contrariar o disposto que concedeu o efeito suspensivo” do processo em questão, diz o agravo.

Erro de endereço

O prazo final da liminar termina amanhã por um erro da própria 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas. Inicialmente, a intimação foi enviada ao endereço errado, na Rua Salvador, 440, em Manaus, Amazonas, onde há um edifício comercial. Como a Justiça determinou citação por oficial de Justiça, o endereço de destino deveria ser a sede da Aneel em Brasília.

A correção foi feita no dia seguinte, e a Aneel foi finalmente citada ontem, quando o prazo de 48 horas começou a correr.

Enquanto a Aneel ganha tempo para tentar reverter a decisão judicial, os tramites do processo de transferência de controle correm normalmente na esfera administrativa, e uma nota técnica publicada no 24 de setembro reforçou a recomendação da área técnica pelo indeferimento ao plano de transferência da distribuidora.

O documento foi publicado no contexto da consulta pública aberta pela Aneel entre 4 e 13 de setembro para discutir o tema.

Assim como na nota técnica publicada no fim de agosto, na abertura da CP, o novo documento elaborado concluiu que a transferência de controle em questão não é a melhor alternativa para a distribuidora do Amazonas.

A análise se baseou na proposta da Âmbar submetida à agência. Segundo o documento, a proposta não atende as condições colocadas pela MP 1.232 “para assegurar a recuperação da sustentabilidade econômico-financeira da concessão e da concessionária no período de até 15 anos, com o menor impacto tarifário para os consumidores”.

Reunião com a Aneel, sem MME

Hoje, haveria duas reuniões entre executivos da Âmbar e autoridades do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Aneel. Um encontro aconteceu às 14h30 na Aneel, mas uma outra reunião, que seria às 16h30 e no MME, foi cancelada.

Segundo convocação da reunião no MME, ao qual a MegaWhat teve acesso, estavam convidados o secretário-executivo o MME, Arthur Cerqueira, e seu secretário-executivo Adjunto, Fernando Colli, além de Isabela Vieira, que é diretora de Programa. O secretário de Energia Elétrica da pasta, Gentil Nogueira, também foi convocado.

Pela Aneel, estavam o diretor-geral, Sandoval Feitosa, os diretores Agnes da Costa, Ricardo Tili e Fernando Mosna, o procurador-geral Raul Lisboa, e os superintendentes Maria Luiza Ferreira Caldwell, Giacomo Bassi, Ludimilla Lima da Silva e Camila Bomfim.

Mais cedo, houve um encontro com lideranças da Aneel, sem a presença de autoridades do MME.