Óleo e gás

Após alterações, ANP aprova minutas e contratos para oferta de 14 blocos no pré-sal

Documentação sobre oferta permanente de partilha segue agora para análise do MME e TCU

FPSO Marechal Duque de Caxias, que estará conectado ao sistema Hisep
FPSO Marechal Duque de Caxias, da Petrobras, que entrou em operação em outubro, no pré-sal. ANP aprovou novo edital para Oferta Permanente de Partilha. | MISC

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a nova versão do edital de licitações e das minutas dos contratos da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP). Os documentos já haviam sido aprovados em setembro de 2024, mas passaram por modificações após consulta e audiência públicas.

Entre as mudanças, há aprimoramentos sobre prazo de julgamento das declarações de interesse e garantias de oferta apresentadas após a abertura do ciclo, inclusão da previsão de exigência de perfuração de posto exploratório para cumprimento do programa exploratório mínimo para determinados blocos com áreas unitizáveis, entre outras alterações. Após as edições, os documentos passaram por avaliação da Procuradoria Federal junto à ANP, que aprovou os novos instrumentos.

Antes da consulta e audiência públicas, a ANP já havia proposto atualizações no modelo de seguro garantia, flexibilização do Programa Exploratório Mínimo (PEM) e a possibilidade de apresentação de garantia de oferta por licitantes sem declaração de interesse, caso esteja em consórcio com empresa que tenha apresentado a declaração.

Agora, os documentos seguem para análises do Ministério de Minas e Energia (MME) e, em seguida, do Tribunal de Contas da União (TCU), que tem até 90 dias para concluir sua avaliação. Assim, a ANP calcula que a publicação da documentação da OPP deve ocorrer em maio de 2025.

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A agência prevê a oferta de 14 blocos no pré-sal para o próximo ciclo da OPP, sendo seis na Bacia de Campos e oito na Bacia de Santos.

Os contratos das Ofertas Permanentes de Concessão e Partilha foram suspensos em janeiro de 2024, após a resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 11/2023, que estabeleceu novas diretrizes para definição de conteúdo local. A ANP aproveitou a ocasião para aprimorar outros pontos dos contratos. A nova documentação da Oferta Permanente de Concessão foi aprovada pela ANP em outubro de 2024 e publicada em dezembro de 2024, após as avaliações do TCU.