Regra Algébrica

Cálculo de compensação financeira por constrained-off de solares é alvo de CP

Solares - Crédito Ricardo Botelho (MME)
Solares / Crédito Ricardo Botelho (MME)

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, por maioria, a abertura de consulta pública (CP), entre 26 de fevereiro e 11 de abril, para colher subsídios acerca do aprimoramento das regras e procedimentos de comercialização que estabelecem os procedimentos e critérios para apuração e pagamento de constrained-off de usinas solares fotovoltaicas. A ideia da CP 09/2025 é aprimorar a regra algébrica aplicada ao pagamento da compensação financeira pela modalidade após abril de 2024.

Segundo a autarquia, o foco da consulta é regular o que consta em um dos títulos da Resolução Normativa 1.030/2022, incluído pela Resolução Normativa 1.073/2023, que definiu as restrições de constrained-off em fotovoltaicas, classificações de eventos, o escopo quanto à modalidade de despacho de usinas, forma de cálculo e valoração da energia não fornecida, alocação de riscos, responsabilidades e formas de pagamento.

Durante a votação, o diretor Fernando Mosna foi contra a abertura, por entender que é necessário revistar a Resolução Normativa 1.030/2022 antes de se abrir consulta para aprimoramento da Resolução Normativa nº 1.073/2023.

A posição de Mosna também foi defendida na reunião anterior da agência reguladora, quando o debate girou em torno do recurso da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolarcontra a regulamentação dos critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off, rejeitado pela maioria dos diretores da Aneel.

Na visão do diretor Fernando Mosna, relator do processo da Absolar, era necessária uma abertura de uma consulta pública por 30 dias, a fim de discutir a classificação dos eventos de corte de geração renovável, a transparência do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) sobre a classificação dos eventos, e a franquia de horas para o pagamento dos geradores.

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O voto teve apoio apenas do diretor Ricardo Tili, mas foi rejeitado pelos demais três diretores da Aneel, que defenderam, durante a discussão, que os “ritos da agência sejam seguidos sem atropelos”, uma vez que é preciso analisar com profundidade todas as consequências antes de uma mudança.

Título da Resolução

A CP vai englobar o Título da resolução, que definiu pela segregação da apuração dos eventos de constrained-off das solares de acordo com o momento de sua ocorrência, separados entre:Passado e transitório: eventos ocorridos anteriormente 1º de abril de 2024; e Futuro: eventos ocorridos a partir de 1º de abril de 2024.

No caso de ocorrências em período passado e transitório, a apuração deve ser limitada aos Contratos de Energia de Reserva (CER) e CCEAR e são passíveis de apuração dos montantes de energia não fornecida somente os eventos provocados por razão de indisponibilidade externa e razão de atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica em instalações externas às respectivas usinas solares, independentemente da duração do evento. As Regras de Comercialização referentes a essa apuração passaram por Tomada de Subsídios (TS) e ainda serão aprovadas.

Para o período futuro, a apuração deve ocorrer tanto para usinas objeto de contratos no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e Livre (ACL). Nessas situações, o título II-A estabelece que os pagamentos pelos eventos de constrained-off das UFVs devem ocorrer apenas para aqueles classificados como razão de indisponibilidade externa em que a soma dos tempos, acumulados desde o início do ano civil, superar 30 horas e 30 minutos, além de outras determinações.

Como a etapa futura eventos pós 1º de abril de 2024, a área técnica da Aneel argumenta na nota técnica da CP que é necessário a avaliação das versões das Regras de Comercialização propostas pela CCEE.

Objeto da CP das solares

Diante disso, a consulta terá como objetivo discutir os limites de indisponibilidades de transmissão sem direito ao constrained-off; a determinação da geração frustrada por usina; estabelecimento da energia contratada; e compensações internas aos contratos regulados. Os módulos a serem aprimorados são encargos, consolidação de resultados, receita de venda de Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR) e Contratação de Energia de Reserva das Regras de Comercialização.

O constrained-off é uma compensação financeira por redução da produção de energia em usinas despachadas centralizadamente em decorrência de comando do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).