Mesmo com dúvidas e divergências sobre produtos e remuneração na descentralização das atividades da agência federal para as estaduais, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a abertura de consulta pública, entre 3 de abril e 17 de maio, para o aprimoramento da Resolução Normativa nº 914/2021, que trata do tema em regime de gestão associada de serviços públicos.
“Não temos a capacidade e até a realidade regional em relação à fiscalização. Defendi muito que a agência reguladora estadual é braço da Aneel no estado e temos que incluir na nossa norma que ela deve ter uma estrutura não só física, como próxima da Aneel e isso está sendo trazido para a norma”, argumentou o diretor Hélvio Guerra, relator do processo.
Entre as propostas de alteração, os diretores apontaram a necessidade de ampliar o debate quanto ao montante repassado às agências estaduais, em torno de R$ 25 milhões e R$ 29 milhões anuais. O questionamento parte do orçamento da própria autarquia federal, de R$ 150 milhões.
“É importante a gente olhar para as realidades locais, mas, principalmente, na fundamentação final e olhando para esse cenário de restrição fiscal, que é o nosso também, ter cuidado. Mostrar esses ganhos e se de fato há efeito em transferir mais recursos para as agências do que a gente vai receber de retorno para as nossas atividades aqui”, disse a diretora Agnes da Costa.
Durante a apresentação técnica foram pontuadas as diferenças de orçamento e realidades entre as agências estaduais, impactando nos equipamentos, ações de fiscalização e até as expertises que poderiam ser compartilhadas em intercâmbios, buscando reter profissionais e conhecimento.
O que está previsto na proposta para alteração
Atualmente não há definição do que seria uma agência reguladora devidamente organizada e estruturada. Dessa forma, a proposta prevê que o estado assuma o compromisso de manter ou instituir uma infraestrutura mínima à agência, juntamente com corpo técnico e administrativo capaz de executar as atividades. O custo de referência passaria a ser o mesmo praticado pela Aneel, e haveria a integração dos bancos de dados – estaduais e federais.
Sobre a área de jurisdição e descentralização, o texto propõe ampliar o escopo sobre os serviços de energia elétrica prestados no estado, permitindo que as agências estaduais realizem estudos ou trabalhos de auxílio técnico a outras agências e à Aneel.
A conveniência e oportunidade para a questão compete à diretoria da agência nacional, construindo um rito processual formal. No processo também seriam extintas as instâncias recursais estaduais, com o processo sendo remetido à Aneel como única e última instância.