
A EDP Espírito Santo, distribuidora que atende aproximadamente 1,75 milhão de unidades consumidoras, poderá ter aumento médio de 11,65% das tarifas de energia, conforme proposta colocada em consulta pública pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de 14 de maio a 27 de junho deste ano.
Haverá ainda a realização de audiência pública, presencial, em lugar a ser definido e informado posteriormente. As novas tarifas, após todo o período de contribuição, passam por nova deliberação de diretoria para entrarem em vigor em 7 de agosto.
Para os consumidores atendidos na alta tensão, o aumento médio esperado é de 12,77%, enquanto para a baixa tensão a previsão de alta é de 11,25%.
O cálculo das tarifas faz parte do processo de revisão tarifária periódica da distribuidora (RTP). Assim como o reajuste tarifário anual, (RTA) a revisão tarifária periódica tem por objetivo atualizar a tarifa de energia elétrica cobrada pela distribuidora e paga pelo consumidor.
A agência realiza uma série de análises e redefine o nível eficiente dos custos operacionais e a remuneração dos investimentos da distribuidora, itens que compõem a Parcela “B” (custos gerenciáveis) da distribuidora, itens que compõem a Parcela “B” (custos gerenciáveis) da tarifa de energia. Os processos de RTP ocorrem a cada quatro ou cinco anos, em geral.
Os cálculos para revisão da EDP Espírito Santo
No cálculo da Parcela A, calculado considerando o mercado de referência e as condições vigentes na data da revisão tarifária, compreende os custos com aquisição de energia elétrica, os custos com conexão e uso dos sistemas de distribuição e/ou transmissão, os custos com encargos setoriais (ES) e as receitas irrecuperáveis (RI).
Neste processo tarifário, a Parcela A representou 67,9% dos custos da concessionária, com impacto tarifário de 5,21%. O total dos encargos setoriais indica uma variação no efeito médio de 2,67%.
Os custos de transmissão impactaram a revisão em 0,67%, enquanto os custos relacionados à compra de energia elétrica considerados para a EDP ES levaram um efeito médio de 0,32%.
Nas revisões tarifárias, o valor da Parcela B é definido pelos cálculos do Custo de Administração, Operação e Manutenção (CAOM) e do Custo Anual dos Ativos (CAA), e pelo Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis (CAIMI). Para a distribuidora foi observada uma variação de 8,34%, em relação ao custo contido no processo anterior, impactando as tarifas em 2,67%.
Entre os componentes financeiros apurados no processo tarifário, o efeito foi de 1,65%. Os componentes financeiros ainda passarão por fiscalização das áreas técnicas da Aneel durante o processo de consulta pública, uma vez que os itens avaliados consideram as informações passadas pela distribuidora.
Perdas regulatórias
Quanto às perdas não técnicas, a abordagem adotada pela Aneel para a definição dos limites é o de benchmarking, da comparação de desempenho de distribuidoras que atuem em áreas de concessão com certo grau de semelhança socioeconômica.
No caso da EDP Espírito Santo, foi proposta como ponto de partida, o valor de 13,597% sobre o mercado de baixa tensão medido, com trajetória de redução ao longo do ciclo de forma que, em 2029, o percentual de perdas não técnicas regulatórias reconhecidas será de 12,147%.