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Contas de energia devem ter queda média de 1,8% com pagamento de empréstimos

Redução considera antecipação do valor à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) pela Eletrobras em 2025.

Foto: Pexels
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) calculou uma redução média de 1,8% para os consumidores de energia a partir dos efeitos da quitação das contas Covid e Escassez Hídrica, bem como da antecipação do valor à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) pela Eletrobras em 2025.

O detalhamento foi publicado no site da Aneel no início da noite de segunda-feira, 19 de agosto. A partir da homologação do acordo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) com bancos para antecipar R$ 7,8 bilhões da securitização de recebíveis da privatização da Eletrobras, em 7 de agosto, no âmbito da Medida Provisória (MP) 1.212, a agência reguladora tinha dez dias para dar publicidade ao cálculo.

No entanto, desde que os servidores da Aneel intensificaram as ações no âmbito da operação Valoriza Regulação, houve uma redução significativa na instrução de processos para deliberação pelos diretores da agência.

Ontem, o processo que trata da aprovação do edital do leilão de transmissão, marcado para 27 de setembro, na B3, em São Paulo, foi retirado da pauta da reunião de diretoria da Aneel, dado que a sua nota técnica não foi concluída a tempo pelas áreas técnicas da agência.

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Segundo dados da agência, a participação somada das contas Covid e Escassez nas tarifas das distribuidoras, considerando os processos tarifários homologados nos últimos 12 meses, leva a um impacto médio de 2,3%, com máximo de 10,9% e mínimo de 0,4%.

Separando as contas, a Covid imputa uma média de 1,4%, sendo a máxima de 3%, e Escassez de 0,9% em média, com máximo de 7,9%.

No entanto, com a antecipação do valor que a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) receberia da Eletrobras em 2025, a Aneel destacou a necessidade de retirar o montante atualmente previsto nas tarifas relativos à reversão de tais valores em benefício da modicidade tarifária, o que elevaria as tarifas, em média, 0,5%.

“Assim, considerando a conjugação da participação das contas nas tarifas com a retirada da CDE Eletrobrás alocada para modicidade tarifária, a percepção do consumidor será de uma redução média de 1,8%”, diz a Aneel em comunicado.

Agora, o impacto tarifário individual será calculado nos processos tarifários e considerará os valores efetivos da operação e as regras estipuladas pela agência reguladora, a serem definidas em processo específico.

Quanto ao fluxo de destinação dos recursos da CDE para as contas setoriais, como ocorrerá a quitação integral de suas operações, o fluxo de recebimentos e pagamentos está definido no contrato de antecipação dos recebíveis da CDE Eletrobras, cabendo à CCEE operacionalizar a movimentação dos recursos e informar à Aneel eventuais saldos remanescentes para devolução aos consumidores.