
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quarta-feira, 5 de março, o decreto 12.390, flexibilizando os recursos do bônus de Itaipu do exercício anterior, que poderão ser usados para mitigar eventual déficit da Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu. Na prática, a medida vai evitar um aumento de 6% na tarifa paga pela energia da hidrelétrica binacional em 2025, mas vai reduzir o valor do bônus que seria usado para abater a tarifa de todos os consumidores daqui alguns meses.
O decreto permite que a estatal ENBPar constitua uma reserva técnica financeira, por meio do saldo positivo da Conta de Comercialização do exercício anterior, no limite de 5% do recolhimento anual. O valor da reserva será homologado anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e será usado para evitar que a conta tenha déficit e bônus simultaneamente.
Após a constituição da reserva, o saldo da conta, se positivo, será destinado ao rateio proporcional a todos os consumidores das classes residencial e rural com consumo mensal de até 350 MWh. Se o saldo for negativo, vai ser incorporado pela Aneel no cálculo da tarifa de repasse de potência do ano seguinte.
Saldo positivo e déficit ao mesmo tempo
A mudança via decreto foi necessária porque o Decreto 11.027 de 2022, sobre a destinação do resultado da Conta de Comercialização de Itaipu, determinava que o eventual saldo positivo só poderia ser usado na distribuição do bônus aos consumidores, ainda que a mesma conta tenha projeção de déficit.
Esse decreto, publicado em março de 2022, autorizou a Aneel a diferir pagamentos das distribuidoras à ENBPar, a fim de postergar efeitos tarifários relativos à pandemia.
Ao regulamentar o decreto, a Aneel emitiu a Resolução Homologatória 3.093, em agosto de 2022, e determinou uma contabilização em separado para a recomposição dos diferimentos, feita a partir de 2024. Esses valores devolvidos pelas distribuidoras estão sendo contabilizados em uma conta separada das demais receitas da Conta de Comercialização da usina.
Por isso, Itaipu deve registrar um bônus de cerca de R$ 1,5 bilhão em 2024, resultante da recomposição desses diferimentos, ao mesmo tempo em que deve ter um déficit de R$ 333 milhões.
Os números ainda são estimativas porque o resultado de 2024 só será conhecido em abril, quando será publicado o balanço da ENBPar de 2024.
A previsão de déficit era conhecida desde novembro do ano passado, e foi informado à Aneel. O saldo negativo reflete principalmente o congelamento da tarifa de repasse para as distribuidoras para 2024 a 2026, conforme estabelecido num acordo firmado entre os governos do Paraguai e do Brasil em maio do ano passado. Itaipu repassou cerca de US$ 300 milhões para cobrir a diferença do congelamento da tarifa, mas os recursos não foram suficientes, e ainda assim a usina teve déficit.
Para cobrir a diferença, seria necessário aumentar a tarifa cobrada dos consumidores em cerca de 6% ou encontrar outra fonte de receita para compensar o déficit, por meio de aporte adicional de Itaipu ou da flexibilização do uso do bônus.
Desequilíbrio
A flexibilização ajuda ainda a reduzir o desequilíbrio na gestão dos recursos da usina, já que a tarifa é cobrada dos consumidores cativos das regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul, mas o bônus – que é nada mais que uma sobra da cobrança da tarifa – é pago a todos os consumidores residenciais e rurais com consumo máximo mensal de 350 kWh.
Enquanto a discussão sobre o déficit acontecia entre ENBPar, Ministério de Minas e Energia e Aneel, a agência discutia, em outro processo, a devolução do bônus de Itaipu de 2023, da ordem de R$ 1,3 bilhão. O benefício, pago em janeiro, somou uma média de R$ 16,66 por consumidor.