Regulação

Diretoria aprova processo de revisão da RAP das transmissoras sem correção monetária de serviços

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira, 30 de janeiro, a metodologia de elegibilidade de ativos das transmissoras, sem alteração do índice de correção monetária dos valores associados aos serviços que compõe o Banco de Preços de Referência (BPR). O processo é importante para dar sequência ao novo ciclo de revisão da Receita Anual Permitida (RAP), com entrada em vigor em 1º de junho de 2024.  

Diretoria aprova processo de revisão da RAP das transmissoras sem correção monetária de serviços

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira, 30 de janeiro, a metodologia de elegibilidade de ativos das transmissoras, sem alteração do índice de correção monetária dos valores associados aos serviços que compõe o Banco de Preços de Referência (BPR). O processo é importante para dar sequência ao novo ciclo de revisão da Receita Anual Permitida (RAP), com entrada em vigor em 1º de junho de 2024.  

O processo havia sido pautado em reunião ordinária no início de dezembro de 2023, mas contou com pedido de vista do diretor Hélvio Guerra. Com um único ponto de divergência do encaminhamento anterior, e que contou com o acompanhamento de todo o colegiado, incluindo o de sua relatora, diretora Agnes da Costa Aragão, o voto vista e sua alteração foram incorporados ao voto original.

Essa incorporação foi discutida pelos diretores para que, numa segunda etapa, o desdobramento ficasse sob a relatoria da diretora Agnes da Costa, e não do relator com pedido de voto vista, Hélvio Guerra.

Alteração 

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A alteração do diretor Hélvio Guerra foi a de não considerar a atualização do IPCA para o banco de preços neste momento, mantendo a metodologia e atualização dos serviços do Banco de Preços de Referência.

“Não prosseguir com o processo de revisão é o pior cenário, porque além de deixar de repassar uma redução da RAP de até R$ 1,95 bilhão, ainda haveria um aumento significativo de aproximadamente R$ 500 milhões em razão da atualização da RAP pelo IPCA (…) Se endereçarmos a proposta de fechamento da CP31/2023, exceto quanto à atualização dos serviços, esta redução da RAP seria de aproximadamente R$ 1,84 bilhão”, diz trecho do voto vista do diretor Hélvio Guerra.

A atualização dos serviços do banco de referência deverá ser estudada em 12 meses, enquanto os custos operacionais devem ser analisados em segunda etapa da consulta pública. Um estudo para aprimorar o banco de preços de referência da Aneel foi incluído na agenda regulatória da agência para o biênio 2024-2025.

O banco de preços da Aneel estabelece a referência para mais de uma centena de bens, materiais e serviços que compõe os investimentos realizados pelas concessionárias de transmissão. Sua atualização é realizada por meio de cestas de índices, que dependem do tipo de instalação, mas que, de modo geral, são compostas pela variação de preço de commodities, dólar, IGP-M, dentre outros.

A nota técnica do voto original apontava que como a maioria dos contratos é indexado ao IPCA, assim como os preços dos serviços, que possuem natureza de mão de obra, o índice deveria ser adotado para o banco de preços.

Processo

A deliberação tratou da conclusão parcial da consulta pública nº 31/2023, quanto à elegibilidade de ativos para incorporação à Base de Remuneração Regulatória (BRR), Juros Sobre Obra em Andamento (JOA), Base de Anuidade Regulatória (BAR) e do Custo Anual de Instalações Móveis e Imóveis (CAIMI); além da alteração do índice de correção monetária dos valores associados aos serviços que compõe o Banco de Preços de Referência da Aneel do segmento.

Quanto aos demais itens, foi mantido o entendimento do voto condutor com a opção pela mediana como regra, por entender que traz estabilidade e previsibilidade, menor assimetria informacional entre regulador e regulados, incentivo à eficiência e menor custo regulatório sob o ponto de vista de avaliação da motivação de ocorrência de outliers.

“Além disso, uma vez que a regulação é por incentivos e que se trata de parâmetro regulatório utilizado para compor o custo de investimento a ser amortizado pelo consumidor, ao conhecer tal parâmetro, existe a possibilidade de a empresa se esforçar para obter menor custo frente ao repasse regulatório no período considerado, adotando medidas de eficiência na captação de recursos aos menores custos possíveis, na finalização das obras no menor prazo possível, bem como ao menor custo operacional possível”, diz trecho da nota técnica sobre o processo.