Sem decisão

Diretoria tem empate em votação da Amazonas Energia e descumpre decisão judicial

Com prazo de 48 horas para uma decisão, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realizou reunião extraordinária nesta sexta-feira.

Auditório Aneel/ Divulgação
Auditório Aneel - Divulgação

Com prazo de 48 horas para uma decisão, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realizou reunião extraordinária nesta sexta-feira, a fim de cumprir a decisão da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da Justiça do Amazonas, sobre o plano de transferência da Amazonas Energia. No entanto, a diretoria, que possui quórum de quatro diretores desde maio, não formou maioria de três diretores e, por isso, não conseguiu concluir a deliberação.

O empate ocorreu tanto no plano de transferência quanto na conversão dos contratos originas de suprimento em Contratos de Energia de Reserva (CER). As questões estão previstas na Medida Provisória (MP) 1.232, que perde eficácia no dia 12 de outubro. Votaram juntos os diretores Fernando Mosna e Ricardo Tili, e o diretor-geral Sandoval Feitosa e a diretora Agnes da Costa.

O diretor-geral disse que entraria em contato com a Justiça do Amazonas para explicar o impasse da diretoria: devido à complexidade do tema, não foi possível chegar a um consenso decisório.

“De fato, esse processo, esse assunto ele tem drenado muito as nossas forças nos últimos meses. Nós trouxemos de forma muito clara para o novo governo que se instalava, as dificuldades das concessões de distribuição de energia elétrica no Brasil, especificamente dois casos que nos preocupavam muito. E esse estava como, vamos dizer assim, o principal problema do segmento de distribuição hoje”, disse Sandoval Feitosa.

Transferência de controle

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No caso da transferência de controle da Amazonas Energia, detida atualmente pela Oliveira Energia, à Âmbar, o relator do processo, diretor Ricardo Tili votou pela rejeição do plano submetido pela controlada da J&F.

Inicialmente, a deliberação seria sobre o plano de transferência de controle apresentado pela Âmbar no fim de agosto. Na madrugada desta sexta-feira, porém, a empresa enviou nova proposta, e um novo plano foi enviado hoje durante a leitura do voto de Tili na reunião extraordinária. As novas propostas apresentaram calendários diferentes para aportes, o que, segundo Tili, inviabilizou qualquer possibilidade de análise técnica fundamentada do processo.

No plano apresentado originalmente, a empresa sinalizou que seria feito um aporte da ordem de R$ 7,5 bilhões na distribuidora de energia em 2025. Depois, a diretoria disse ter recebido a informação que o valor foi corrigido para R$ 6,5 bilhões em 2025. Na terceira revisão, eles iriam aportar R$ 2 bilhões em 2024, e os R$ 4,5 bilhões restantes em 2025.

Em seu voto, que foi acompanhado pelo diretor Fernando Mosna, Tili propôs rejeitar a proposta, seguindo a recomendação que a área técnica, “após muito se debruçar sobre a proposta apresentada, entendeu como pertinente, razoável, proporcional e equilibrado, dentro daquilo estipulado pela medida provisória”.

O entendimento prevê que o montante ideal para flexibilização seria de R$ 8 bilhões, aproximadamente. Esse é o valor que será rateado pelos demais consumidores brasileiros por meio da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), encargo setorial pago por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A proposta da Âmbar, porém, previa uma flexibilização de R$ 15,8 bilhões.

O relator ainda citou a decisão anterior do desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, afastando a obrigatoriedade de a agência decidir sobre o tema. Essa decisão anterior foi dada no contexto do recurso apresentado pela Aneel contra uma primeira liminar obtida pela Amazonas Energia, dando 72 horas regulamentasse a MP 1.232. A nova liminar, que deu prazo de 48 horas para aprovação da transferência, foi obtida pela distribuidora depois disso, no início dessa semana,

Acompanhada pelo diretor-geral, a diretora Agnes da Costa abriu divergência, entendendo ser necessário avaliar a nova proposta apresentada pela empresa, para entender se ela apresentaria maior benefício para o consumidor.

“Inicialmente gostaria de expressar meu profundo desacordo com essa intervenção judicial no ambiente regulatório. É lamentável que os agentes que se valham atrás de instrumentos para atribular um processo de caráter técnico em que estamos envidando os melhores esforços para avançar em uma proposta que seja sustentável do ponto de vista econômico-financeiro para a concessão e, ao mesmo tempo, a segunda, a prestação de um serviço público de qualidade ao consumidor amazonense”, disse a diretora Agnes da Costa antes de abrir seu voto divergente.

Mesmo declarando se sentir extremamente desrespeitada pela decisão, como parte da Aneel, disse não ser possível concluir qual entre as propostas apresentadas pela empresa melhor atende o interesse público dentro do cumprimento da decisão judicial.

Contratos de térmicas

A MP ainda estabeleceu que os contratos de compra e venda de energia elétrica relativos às distribuidoras lastreados por usinas termelétricas cujas despesas com a infraestrutura de transporte dutoviário de gás natural sejam reembolsáveis pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) podem ser convertidos em contrato de energia de reserva (CER) a critério da parte vendedora.  

A conversão do contrato soluciona um problema da Amazonas Energia, que deveria assinar novos contratos de compra de energia com termelétricas da Eletrobras nos sistemas isolados, que vencem em 2025, com nova vigência até 2030. A distribuidora, contudo, não tinha condições de assinar os aditivos porque já está sobrecontratada, e isso degradaria ainda mais sua já frágil situação econômico-financeira.

Nesse ponto, os diretores divergiram de forma contrária ao encaminhamento das áreas técnicas. O relator do processo, diretor Fernando Mosna, decidiu por novos encaminhamentos em três pontos da nota técnica, acompanhado pelo diretor Ricardo Tili.

Assim, Mosna por não aprovar a minuta de CER para a conversão do contrato de comercialização de energia do ambiente irregular de CCEAR atrelado à usina termelétrica UTE Aparecida em contrato de energia de reserva.

Em outra questão, votou pela eficácia do contrato de energia de reserva a partir da data de assinatura, não retroativo a 13 de junho, bem como ao encaminhamento em relação ao termo de anuência dos contratos com a Cigás e Petrobras com a Amazonas Energia.