Regulação

Impacto da MMGDé destaque da agenda regulatória 2025/2026 da Aneel

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MMGD solar

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a primeira revisão da sua Agenda Regulatória do biênio 2025-2026, que seguirá com 28 atividades. Destas, uma já foi concluída e oito têm previsão de encerramento em 2025. A autarquia também excluiu uma atividade e incluiu outra sobre requisitos de observabilidade, operabilidade e controlabilidade de Recursos Energéticos Distribuídos (RED).

Algumas iniciativas antes previstas para 2025, como discussão sobre os limites do PLD e a regulamentação do fim das concessões de transmissão, vão ficar para 2026, devido à alta demanda de temas urgentes pela agência reguladora, incluindo a regulamentação das Medidas Provisórias (MP) 1.300 e 1.304.

Controle da geração distribuída

Para 2026, a Aneel incluiu entre suas atividades o endereçamento das preocupações apontadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) em relação aos impactos da alta penetração da micro e minigeração distribuída (MMGD) na operação do Sistema Interligado Nacional. O foco está na necessidade de definir requisitos de observabilidade, operabilidade e controlabilidade de RED.

Recentemente, o ONS apresentou à Aneel uma proposta para implementar o modelo de gestão descentralizada da rede, conhecido como Distribution System Operator (DSO). O objetivo é lidar com os desafios relacionados ao crescimento das fontes renováveis intermitentes e pelo avanço da MMGD.

Os DSOs são gestores da rede elétrica local que otimizam o fluxo bidirecional de energia, equilibrando a eletricidade proveniente das grandes usinas com a gerada por painéis solares e outras fontes distribuídas.

Em participação recente em um evento, Marcelo Prais, assessor da Diretoria de Planejamento do ONS, disse que a adoção do modelo de DSO é estratégica, considerando que o operador terá apenas 45% da capacidade instalada sob seu controle, via despacho centralizado, até 2029.

Aneel: atividades retiradas

A Aneel excluiu da Agenda Regulatória a revisão do cálculo do limite da parcela B das permissionárias e a atualização da norma de retirada do desconto de suprimento.

De acordo com a agência, três fatores exigiram substancial realocação da força de trabalho, impactando a demanda: a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) acerca das usinas de Angra I e II; as demandas relacionadas às Medidas Provisórias nº 1.300/2025 e nº 1.304/2025 e suas regulamentações; e a necessidade de implementar novas normas em razão da derrubada de vetos à Lei nº 15.097, de 10 de janeiro de 2025.

Ficam para 2026

Entre as atividades remanejadas para o próximo ano estão:

  • Atualização da metodologia de cálculo dos limites máximos do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD);
  • Revisão do Manual de Controle Patrimonial do SE;
  • Revisão da Resolução Normativa nº 948/2021, sobre Critério de Eficiência Econômico-Financeiro;
  • Revisão do Submódulo 2.6 e 2.6 A do Proret, referentes a perdas não técnicas e receitas irrecuperáveis;
  • Regulamentação do Decreto nº 11.314/2022 (fim das concessões de transmissão);
  • Aprimoramentos regulatórios para aumentar a resiliência do sistema de distribuição e transmissão a eventos climáticos extremos (2ª etapa);
  • Avaliação dos sistemas de medição para a transição energética e modernização do segmento de distribuição.

A Agenda Regulatória é reconhecida como uma boa prática institucional. Desde 2019, seu aprimoramento inclui um processo simplificado de revisão, realizado quando se identifica a necessidade de atualização por fato superveniente. Assim, as alterações são informadas à sociedade para orientar a participação nas discussões de cada atividade regulatória.

O acompanhamento da execução da Agenda Regulatória é feito trimestralmente pela Gerência de Governança Corporativa do Gabinete do Diretor-Geral (GEGC/GDG).