Judicialização

MP pede que TCU suspenda leilão do GSF até analisar legalidade de taxa de retorno

Sede TCU/ Crédito: Saulo Cruz
Sede TCU/ Crédito: Saulo Cruz

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU)apresentou um pedido de medida cautelar para suspender “qualquer contratação ou ato relacionado ao leilão de passivos do GSF” até a decisão final da corte sobre a legalidade e adequação da taxa de desconto (Wacc) fixada para o certame.

O subprocurador-geral Lucas Furtado, que assinou o pedido nesta quarta-feira, 6 de agosto, solicitou ainda que o TCU reconheça a importância da autonomia das agências reguladoras, especialmente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), “garantindo que possam revisar e questionar atos provenientes de ministérios ou outras instâncias superiores, sempre que houver indícios de ilegalidade ou inconsistência”.

O documento menciona a reunião da Aneel de ontem, em que foi vencedor, por maioria, o voto da diretora Agnes da Costa que não tratou da taxa de desconto do certame, vencido o voto-vista do diretor Fernando Mosna, que afirmava que os parâmetros apresentados pelo MME eram ilegais.

Segundo Mosna, a Medida Provisória (MP) 1.300, ao estabelecer o leilão, determinou que fossem aplicados os mesmos parâmetros aplicados nas duas repactuações do GSF de 2015 e 2020. A Portaria 112 do MME, porém, trouxe comandos diferentes em relação ao Wacc, ao opex e ao custo de referência de energia usados como pressa para que fossem calculadas as novas outorgas dos vencedores do certame.

Essas premissas correspondem ao valor líquido de receita que se espera que cada hidrelétrica fature por ano como resultado da extensão de outorga. Segundo Mosna, a extensão indevida da outorga, resultante das premissas supostamente ilegais da Portaria 112, corresponde a um custo de R$ 2,5 bilhões aos consumidores.

Questionado sobre a ilegalidade da Portaria 112,o procurador-geral da Aneel, Eduardo Ramalho, afirmou que não cabe à Procuradoria esse questionamento, porque a Consultoria Jurídica da União (Conjur) vinculada à pasta atestou a regularidade do ato.

A diretora Agnes, então, defendeu a manutenção do seu voto lido semana passada, formalizando a extensão das outorgas conforme o leilão e os parâmetros estabelecidos, preservando os descontos tarifários, o limite de sete anos para extensão e o regime jurídico original das concessões. O voto aprovado não chegou a tratar das premissas e das outorgas, pelo entendimento de que caberia à Aneel cumprir a determinação do MME, via portaria.

“A Aneel, ao meu ver, ao abdicar de sua competência para revisar a taxa de desconto fixada pelo MME, comprometeu sua autonomia e deixou de cumprir seu papel de reguladora, o que pode gerar prejuízos ao setor elétrico e aos consumidores. Considerando as divergências apontadas pelo diretor Fernando Mosna sobre a metodologia adotada pelo MME e os impactos da taxa de desconto na extensão das outorgas, é imprescindível que o TCU analise a legalidade e a adequação do ato do ministério”, escreveu o subprocurador-geral do MPTCU.

A medida cautelar, segundo ele, é necessária para evitar “prejuízos irreparáveis” e garantir a segurança jurídica do processo, suspendendo todos atos até que o TCU se manifeste.

Durante a deliberação, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa – que acompanhou o voto de Mosna – chegou a falar na possível atuação do TCU nesse caso.

“Aqui vem a grande fortaleza da Aneel, do seu processo. De forma pioneira, todos nossos debates são públicos”, disse Feitosa, explicando que “certamente” o TCU estaria acompanhando essa deliberação, pelo seu papel de fiscalizar a agência. “Aqui o Tribunal de Contas pode exercer a qualquer tempo, a qualquer momento, e o judiciário, se provocado, também poderá, assim, fazer”, comentou.