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Tomada de subsídios discute comercialização de energia da MMGD remota
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) instaurou, a partir desta terça-feira, 31 de outubro, por período de 90 dias, tomada de subsídios para avaliar a necessidade de eventuais comandos regulatórios específicos para aplicação do artigo 28 do marco legal da geração distribuída, instituída por meio da 14.300/2022, que estabelece que microgeração e a minigeração distribuídas caracterizam-se como produção de energia elétrica para consumo próprio.
Atualmente, a comercialização de excedente da unidade consumidora participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) só é permitida com a sua distribuidora local e com órgãos públicos, desde que seja beneficiária de programa social ou habitacional das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.