
A reunião pública de diretoria desta terça-feira, 1º de julho, terminou às 14h sem que dois processos fossem deliberados por falta de tempo.
A agência reduziu o horário de funcionamento ao intervalo entre 8h e 14h, como parte das medidas de contenção de custos para fazer frente ao congelamento de 25% do seu orçamento, o que afetou o horário das reuniões públicas e outras atividades.
A pauta tinha 45 itens, sendo 14 com previsão de deliberação na reunião, e dois ficaram de fora por falta de tempo.
Devolução de tributos
Não foi apreciado o resultado da Consulta Pública 5/2021, que discutiu o tratamento dado pelas distribuidoras aos créditos tributários decorrentes de processos judicias sobre a exclusão do ICMS sobre a base de cálculo do PIS e do Cofins, valores bilionários cobrados a maior dos consumidores.
A diretora Agnes da Costa pediu vista no processo em questão em setembro de 2023, por ter dúvidas sobre a possibilidade de individualização de valores do repasse da devolução dos créditos proposta pelo voto do diretor-relator, Fernando Mosna.
A Aneel já vinha aplicando a devolução dos créditos a partir do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é preciso excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, mas havia uma discussão sobre como seria a devolução dos recursos e se as distribuidoras poderiam ficar com parte dos recursos como remuneração pela iniciativa de ir à Justiça. A Lei 14.385/2022, porém, definiu que todos os valores devem ser ressarcidos, e deixou para a Aneel regulamentar os critérios dos pagamentos, observando o equilíbrio econômico-financeiro de cada concessão.
Mosna propôs uma segunda fase de consulta pública para discutir um ato normativo contemplando a devolução dos créditos aos usuários, e pediu que as áreas técnicas avaliassem a elaboração de regras para minimizar as chances de discussões retroativas.
Recurso contra o Ercap
Também estava na fila para ser discutido um recurso administrativo interposto pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres (Abrace), pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape), pela Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) e pela Casa dos Ventos em face da resolução normativa 1.103, que definiu as regras de pagamento do Encargo de Reserva de Capacidade (Ercap).
A resolução foi aprovada pela Aneel em setembro de 2024, como resultado da segunda fase da consulta pública 61/2021, e trata do encargo que remunera a receita fixa dos geradores com contratos de reserva de capacidade.
O relator do processo, diretor Fernando Mosna, acompanhou as áreas técnicas da Aneel pela opção 2, que rateia o encargo de forma proporcional ao consumo máximo horário por mês, por entender que a alternativa oferece o sinal regulatório mais adequado a todos os consumidores, inclusive os de baixa tensão sem tarifa diferenciada por hora.
As entidades entraram com o recurso alegando ilegalidade e insegurança regulatória, apontando prejuízo aos consumidores que não tenham como modular o consumo e violação ao Decreto 10.707/2021, por não vincular o rateio do encargo à demanda crítica do SIN.
O processo nao foi deliberado, mas a diretora Agnes da Costa disponibilizou seu voto, em que defendeu negar os recursos, que seria inadmissíveis perante a legislação. Ela recomendou ainda em seu voto que as áreas tecnicas reavaliassem as regras até dezembro de 2026, analisando alternativas com separação entre mercados livre e regulado, com métricas diferentes de rateio.