Leilões

Por fraude, vencedora de três leilões de reserva leva multa de R$ 247,5 milhões

Companhia e seus sócios também ficaram proibidos de contratar ou de participar de licitações da Aneel por dois anos

Decisão judicial autorizou o compartilhamento com a Aneel de provas obtidas por operação da polícia Federal
Decisão judicial autorizou o compartilhamento com a Aneel de provas obtidas por operação da polícia Federal | Pexels / Ekaterina Bolovtsov

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) identificou fraude na documentação apresentada pela empresa Steelcons Empreiteira Construção Civil Ltda. para habilitação nos leilões de energia de reserva (LER) nº 9/2015, 4/2017 e 1/2018, nos quais foi vencedora de lotes.

A irregularidade foi constatada pela área técnica da Aneel a partir de provas obtidas em operação da Polícia Federal. A Steelcons cometeu fraude no balanço patrimonial, mais especificamente na falsidade no hash (nº de identificação do arquivo) do recibo de entrega da escrituração contábil digital (ECD) no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O documento foi apresentado para que a empresa pudesse obter a habilitação nos leilões.

Foram abertos três processos administrativos no âmbito da Aneel para avaliar a questão, com a Steelcons condenada em todos. A agência determinou o pagamento da multa máxima prevista em edital, que corresponde a 10% no valor de investimento dos contratos, resultando em um total de R$ 247.557.300,00. Além disso, a empresa e seus sócios ficaram proibidos de contratar ou participar de licitações promovidas pela Aneel, pelo prazo de dois anos.

Novos donos não foram punidos

Os lotes vencidos pela Steelcons com documentação fraudulenta foram repassados a outras empresas, que seguiram adiante com a construção dos projetos. A Aneel não identificou que as empresas que assumiram os projetos tivessem qualquer participação nas irregularidades da Steelcons e, por isso, os novos operadores não receberam punições.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Minuto Mega Minuto Mega

Além disso, a agência entendeu que, apesar de as autorizações terem sido originadas a partir de ato ilegal, a suspensão das outorgas dos projetos seria mais danosa do que a própria fraude inicial da Steelcons. Assim, a Aneel determinou que as outorgas dos empreendimentos sejam mantidas.

Os projetos envolvidos são as UFVs Sol do Futuro I a III, do LER nº 9/2015, que foi assumido pela Atlas Energia Renovável em 2018; as UFVs Solar Barreiras I a IV, do LER nº 4/2017, também adquiridas pela Atlas em 2019; e o Complexo Alex (UFVs Alex I e de III a X) e a UFV Sertão Solar Barreiras V, do LER nº 1/2018, que foram assumidas pela Lethe Energia em 2020. Todos os projetos foram construídos pelos novos operadores conforme estabelecia o edital e estão em operação comercial.

As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 7 de outubro. Os processos foram votados na reunião da diretoria da Aneel da última terça-feira, 1º de outubro.