
A Shell Brasil Petróleo teve atendido o pedido para revogação da outorga de sete usinas solares fotovoltaicas, somando 315 MW, no município de São João do Rio do Peixe, no estado da Paraíba.
A revogação consta em resoluções autorizativas publicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 10 de março.
Segundo a Shell, o Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para as usinas fotovoltaicas Canis 1 a Canis 7, em julho de 2023, ressaltou a necessidade de cumprimento ao disposto na Resolução Normativa (REN) nº 1.055/2022, que estabeleceu tratamento regulatório para o ilhamento de subestações de Rede Básica.
Como o projeto das usinas começou a ser desenvolvido em 2019, sendo o pedido de outorga apresentado ainda em 2021, portanto, anterior à resolução, a empresa requereu que esses empreendimentos fossem considerados como usinas existentes, pleito que já havia sido negado anteriormente pelas áreas técnicas da Aneel.
Os projetos não assinaram contratos de transmissão (Cust e CCT), e não possuem qualquer compromisso em relação à conexão das usinas ao sistema. Adicionalmente, não fazem uso de qualquer bem público, com outorga no regime de Produtor Independente de Energia (PIE) e sem comercialização de energia no Ambiente de Contratação Regulado (ACR).
Nesse contexto, e sem registros de inadimplência, a agência deferiu o pedido.
Contribuição da Shell
A autarquia instaurou consulta sobre o tema ainda em 2022, com aprovação de seu resultado em dezembro do mesmo ano, e período de vigência em 1º de abril de 2023, após período de transição da regra.
A regra de transição foi proposta para o caso das instalações de geração em fase de construção não iniciada, para que buscassem até o início de vigência do regulamento o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (Cust) assinado.
Durante a fase de consulta, a Shell pediu que fossem consideradas subestações novas na Área de Desenvolvimento da Subestação (ADS) e um raio externo de 5 quilômetros medido a partir do centro da instalação de transmissão integrante da rede básica, bem como para o estabelecimento de corredores para entradas de linhas, na qual não poderão ser construídas centrais geradoras.
“Para subestações novas a proposta consiste em delimitar a ADS como um raio interno de 2 km e um raio externo de 5 km para o estabelecimento de corredores para entrada das linhas de transmissão”, disse a empresa em consulta citando a Tomada de Subsídios sobre o tema que antecedeu a instauração da CP 21/2022.
A contribuição não foi aceita pela Aneel, que entendeu que o regramento da ADS deveria ser o mais simples possível, umas vez que não há disponibilidade de sistema para validação e que a verificação da regra será por autodeclaração.
Ilhamento de subestações
O ilhamento de subestações foi considerado um dos desafios provocados pela rápida expansão de parques de geração fotovoltaicos no Brasil. O fenômeno consiste no cercamento de uma subestação de rede básica, impedindo sua expansão, ou mesmo a entrada de novas linhas de transmissão planejadas.
“O ilhamento de subestações dificulta a expansão eficiente da rede básica, gerando limitação de margem e antecipação de investimentos”, justificou a Aneel em nota na oportunidade.
Dessa forma, foi proposta uma “zona de exclusão”, uma área para futuro desenvolvimento em que não seriam permitidas construções de centrais geradoras, disciplinando a ocupação do solo por ativos do setor elétrico no entorno de subestações integrantes da Rede Básica.