Regulação

TCU deve retomar processo que pode antecipar fim de mandato na Aneel

O Tribunal de Contas da União (TCU) deve retomar nesta quarta-feira, 25 de outubro, a discussão sobre um processo que pode ter, como uma de suas consequências, a antecipação do fim do mandato de Sandoval Feitosa como diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Saulo Cruz
Saulo Cruz

O Tribunal de Contas da União (TCU) deve retomar nesta quarta-feira, 25 de outubro, a discussão sobre um processo que pode ter, como uma de suas consequências, a antecipação do fim do mandato de Sandoval Feitosa como diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O processo em questão analisa se Carlos Baigorri, atual presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pode exercer um mandato de cinco anos adicionais ao período em que foi conselheiro da entidade. O ministro Walton Alencar, relator do processo, apresentou seu voto em 16 de agosto, antecipando o fim do mandato de Baigorri de 2026 para 2025. Os ministros Augustos Nardes e Jhonatan de Jesus, porém, pediram vista para estudar melhor o caso.

Outras agências e a Aneel

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O debate chamou a atenção para a situação de outras agências reguladoras, incluindo a Aneel, pois as áreas técnicas do TCU defendem que o limite de cinco anos vale para a somatória dos mandatos de conselho e presidente do órgão.

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Como Sandoval Feitosa foi diretor da Aneel entre maio de 2018 e maio de 2022, e assumiu posteriormente, em agosto do ano passado, como diretor-geral para um novo mandato, de cinco anos, uma decisão do TCU poderia levar a antecipação da passagem de Feitosa, já que já se passaram cinco anos desde que ele assumiu como diretor. 

Ainda assim, há um entendimento de que o caso de Feitosa é diferente, pois ele encerrou seu mandato como diretor, deixou a Aneel, e depois retornou como diretor-geral alguns meses depois.

Além disso, uma mudança no mandato de Feitosa não seria aprovada no curto prazo. Mesmo se o TCU confirmar a antecipação do fim do mandato de Baigorri, um eventual processo na Aneel precisaria ser instruído desde o início.

Lei das agências

O assunto veio à tona por conta da Lei 13.848, de 2019, conhecida como lei das agências reguladoras, que limita os mandatos de diretores ou conselheiros das entidades a cinco anos, vedada a recondução.

Com base nisso, a corte avalia a validade do mandato de Carlos Baigorri na presidência da agência, pelo fato de que ele é diretor desde 2020 e foi indicado à presidência da Anatel em 2021. 

Por lei, as agências reguladoras federais têm diretorias ou colegiados de cinco membros, indicados pelo governo, que também é responsável por nomear um deles para a função de diretor-geral ou presidente do órgão. O mandato de cada diretor é de cinco anos, sem possibilidade de recondução para mandato consecutivo.