O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou fiscalização em 20 estatais federais para verificar seu cumprimento com as normas, padrões e práticas internas da Lei de Responsabilidade das Estatais (LRE). De forma geral, segundo o TCU as estatais alcançaram um bom nível de adequação, mesmo com algumas falhas detectada.
“As dificuldades maiores foram observadas em dimensões que exigiriam mudanças de cultura organizacional, em especial aquelas relativas à accountability”, destacou o ministro-relator Raimundo Carreiro.
Das estatais de energia elétrica, foram avaliadas a Eletrobras, Eletronorte, Furnas. De petróleo, a Petrobras e suas subsidiárias: Transpetro e a PB-Log. Também foram fiscalizadas a Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e a Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep).
Por meio da LRE, mecanismos de transparência e governança foram criados em áreas tais como as de informações societárias, gestão de risco, códigos de conduta, meios de controle estatal e social, constituição e funcionamento dos conselhos, requisitos mínimos para dirigentes, além de normas gerais de licitações e contratos voltadas para empresas estatais.
No caso da Eletrobras, o TCU identificou baixo grau de aperfeiçoamento de dispositivos organizacionais para divulgação de custos e receitas, e as inexistências de um Código de Conduta e integridade de indicação de sanções aplicáveis e de mecanismos organizacionais para divulgação de licitações e contratos.
Em Furnas também foram identificadas a inexistências dos mesmos mecanismos apontados na Eletrobras, além da ausência de normas internas para o Conselho de Administração a garantia de participação de, no mínimo, um representante dos acionistas minoritários; de regulamentação de licitações e contratos de dispositivo sobre observância da política de transações com partes relacionadas; e de mecanismos para a divulgação das informações relativas a licitações e contratos.
Analisando o cumprimento das diretrizes pela Eletronorte, a estatal foi a que apresentou mais falhas das elétricas, como a ausência de normas para o Conselho de Administração (como em Furnas). Com baixo grau de aperfeiçoamento de dispositivos organizacionais, foram indicados mecanismos voltados para a adequação do Estatuto Social ao interesse coletivo; para adequação do objeto social às atividades que autorizaram a criação da entidade; estimulo às atividades que autorizaram a criação da entidade; de definição clara dos impactos econômico-financeiros da realização de políticas públicas e para divulgação na Carta Anual de Governança Corporativa.