
A termelétrica Paulínia Verde, vencedora do Procedimento de Contratação Simplificado (PCS), também conhecido como leilão emergencial de 2021, foi autorizada a utilizar as unidades geradoras de contingência da usina para atender aos chamados do Operador Nacional do Sistema Elétrica (ONS) para suprir potência.
A usina utiliza o gás natural como combustível para garantir o atendimento de potência do sistema por meio de 16 MW outorgados. Agora, poderá ampliar esse despacho em 4,25 MW adicionais por meio das três unidades geradoras de contingência.
A operação foi autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que entendeu que a usina teria condições técnicas e econômicas para disponibilizar essas unidades à operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) e “maximizar a disponibilidade de geração térmica e prontidão das usinas de modo a garantir o atendimento eletroenergético em caso de necessidade de despacho para atendimento ao SIN ao longo do período seco e da transição para o período úmido 2024/2025”.
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Condições para a usina no edital do leilão
Conforme voto da diretora Lumila Lima, relatora do processo, o aumento de potência atende às diretrizes do edital do leilão emergencial, com a possibilidade de alteração das características técnicas das usinas.
No entanto, em análise complementar e utilizando o precedente das termelétricas da Karpowership, também vencedoras do leilão, fica facultada à geradora aumentar a capacidade instalada da usina, desde que não ocorra aumento da receita variável.
Segundo as áreas técnicas “feita essa limitação na receita variável, o consumidor que arcará com os custos do PCS não terá que pagar mais receita variável em razão da ampliação da usina. Já do ponto de vista do agente gerador, pode ser vantajoso aceitar a limitação da receita variável, tendo em vista os custos envolvidos com a alteração da capacidade instalada da usina”.
Além disso, com o objetivo de limitar a receita variável, a máxima geração horária da usina a ser remunerada por Custo Variável Unitário (CVU), limitada à potência original da usina (16 MW) e multiplicada pelo fator de capacidade, com referência no centro de gravidade, incluindo perdas internas, com o desconto de eventual inflexibilidade contratual.
A obrigação de entrega da usina também deve continuar sendo calculada com base na potência originalmente outorgada. Isso porque, caso contrário, a eventual ampliação da potência da usina poderia resultar em um valor de obrigação de entrega superior à máxima geração horária a ser remunerada.
Pelas mesmas razões, a inflexibilidade contratual da usina, em MWh, deve permanecer a mesma definida no anexo dos contratos, considerando o percentual de comprometimento original da usina, conforme os resultados do PCS.