Tarifa

Usinas de Angra terão tarifa de R$ 308,41/MWh em 2025

Receita fixa para usinas teve queda de 14%, a R$ 4,1 bilhões.

Usinas nucleares de Angra 1 e Angra 2
Usinas nucleares de Angra 1 e Angra 2 | Divulgação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a revisão da receita de venda da energia elétrica das usinas de Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, e calculada em mais de R$ 4,1 bilhões, queda de 14% em relação ao valor aprovado para 2024.

Considerando as estimativas de receita e do montante de energia a ser alocado para as distribuidoras cotistas no próximo ano, a tarifa definida para as usinas nucleares em 2025 é de R$ 308,41/MWh, o que representa uma variação negativa de 13,6% em relação à tarifa vigente.

Para o cálculo, foi considerada a prorrogação da operação de Angra 1, por mais 20 anos, estendendo-se até 31/12/2044. Com a extensão da vida útil, a variação da composição do fundo de descomissionamento reduziu cerca 82,74%, a R$ 25 milhões.

Também há o destaque da parcela de ajuste, que apresentou uma variação negativa, explicada principalmente, pelo financeiro negativo do combustível nuclear, de aproximadamente R$ 660 milhões, ante valor positivo de R$ 38 milhões na última revisão. Ainda, houve a saída de um financeiro de aproximadamente R$ 157 milhões, decorrente do resultado da revisão da parcela B no processo de 2024.

Receita de Angra

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A revisão periódica da receita compreende a redefinição da receita de venda da energia elétrica das usinas nucleares de Angra 1 e 2, de forma que seja compatível com a cobertura dos custos operacionais eficientes e com o retorno adequado para o capital investido.

A receita considera a soma de três parcelas: a Parcela A, que compreende o fundo de descomissionamento, custo com combustível nuclear, custos de conexão e uso dos sistemas de transmissão e distribuição, e encargos setoriais; a Parcela B, que compreende os custos de administração, operação, manutenção, remuneração de capital e cota de reintegração regulatória; e a Parcela de Ajuste, que contempla a diferença entre a cobertura tarifária concedida no processo tarifário anterior e os valores realizados.