Aneel libera Enel para conceder créditos patrocinados na fatura de energia

Distribuição

Aneel libera Enel para conceder créditos patrocinados na fatura de energia

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) liberou as concessionárias da distribuição da Enel Brasil a oferecerem e e explorarem, por conta e risco, a atividade acessória de concessão de créditos em fatura de energia elétrica. O assunto foi aprovado na reunião da diretoria da agência desta terça-feira, 6 de março. O voto da diretora Elisa Bastos, relatora do processo, autorizou as distribuidoras Enel São Paulo, Enel Goiás, Enel Rio e Enel Ceará a oferecerem a atividade, e foi apoiado pelos demais diretores. Assim, a Enel foi autorizada a estabelecer modelos de negócio que contemplem o uso da fatura de energia elétrica para créditos de valores patrocinados por terceiros em favor dos consumidores. A distribuidora deve firmar contratos com o interessado em conceder créditos na fatura a seus clientes, que deverão informar o número da unidade consumidora para isso. Assim, a distribuidora vai receber desse interessado uma lista das unidades consumidoras e os valores que devem ser creditados nas faturas de energia elétrica. No processo, a Enel citou como exemplo um fabricante de automóveis que pretende fazer uma campanha para estimular a compra de veículos elétricos, por meio da concessão de créditos financeiros na fatura de energia para os clientes que adquirirem os veículos. Assim, vai contribuir temporariamente com o custo da recarga do veículo. Para a Enel, a atividade ajuda, ao reduzir a inadimplência (pois reduz o valor da conta a pagar) e também por meio da receita acessória que será cobrada pelo serviço, similar à atividade de arredação de convênios. A diferença é que, nesse caso, no lugar de recolher valores na fatura em nome de terceiros, a distribuidora concede, em nome de terceiros patrocinadores, créditos nas faturas dos consumidores. Os créditos serão ingressados ao final da fatura, discriminados e abatendo o valor total, já com impostos. Como as regras estabelecem que atividades acessórias devem ser consideradas para contribuir com a modicidade tarifária, parte das receitas auferidas pelas distribuidoras deve ser revertida à tarifa das suas áreas de concessão. A Enel propôs que a distribuidora fique com 40% da receita bruta dessa atividade, a fim de estimular a eficiência na prestação do serviço, enquanto os outros 60% serão destinados aos consumidores. "Essa iniciativa da Enel é um exemplo de como associar outros serviços e produtos à compra de energia elétrica, sendo esse mecanismo de crédito uma possibilidade a ser empregada no também no mercado varejista, na medida em que ocorra a abertura do mercado livre", disse Ana Carla Petti, presidente da MegaWhat Consultoria. Segundo a especialista, no mercado de varejo, será importante o desenvolvimento de parcerias que tragam benefício para o consumidor como descontos em outros produtos e serviços, a exemplo do que já se vê nas contratações das operadoras de celulares e TV por assinatura. (Atualizado às 9h45, em 06/04/2021, com a deliberação da diretoria da Aneel)

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