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Geração

Scatec assina PPA com Statkraft para nova usina solar de 142 MW no Brasil

A Scatec assinou um contrato de compra de energia (PPA, na sigla em inglês) de dez anos com a Statkraft Energia do Brasil, para implantação de uma usina solar de 142 MW em Minas Gerais. O PPA contempla 75% da energia a ser produzida pela usina, enquanto o restante deverá ser vendido ao mercado. A captação de recursos e o início da construção da usina solar estão previstos para o segundo semestre deste ano, com o início das operações comerciais previsto para o final de 2025.

Statkraft vai construir solares com baterias em projeto híbrido na Bahia

Eólica

Statkraft vai construir solares com baterias em projeto híbrido na Bahia

A Statkraft deve iniciar no primeiro semestre de 2024 as obras de duas plantas híbridas que combinam energia solar fotovoltaica com o uso de baterias. As usinas serão instaladas na Bahia e devem iniciar a operação em 2025. A companhia aprovou internamente o início da construção de dois projetos, o VSE Solar Híbrido e MdC Solar Híbrido, num total de 228 MW, que vão se conectar ao Complexo Eólico Ventos de Santa Eugênia e ao Morro do Cruzeiro, respectivamente.

Sobradinho – A Usina Hidrelétrica de Sobradinho tem capacidade total de 1050 megawatts, mas com a falta de água só tem sido possível gerar cerca de 160 megawatts (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Destaques do Diário

Kroma, Alupar, Statkraft e outras empresas são autorizadas a importarem e exportarem energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou cinco empresas a importarem e exportarem energia elétrica interruptível com a Argentina e o Uruguai. As autorizações foram publicadas nas edições do Diário Oficial da União. No caso da Alupar Investimentos, América Energia, CSN Energia e Kroma Comercializadora de Energia, as companhias poderão operar por meio das diretrizes da portaria normativa n° 60/2022, na qual a energia elétrica importada deve ser liquidada no mercado de curto prazo (MCP) brasileiro, com prazo até 31 de setembro de 2023, e pela n°49/2022, que define que o excedente hidrelétrico poderá ser exportada durante todo o ano.