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Revisão da Receita Anual Permitida de 39 contratos de transmissão está em consulta – Edição da Manhã

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abrirá amanhã (08/04) o prazo de consulta pública para discutir aprimoramentos à Revisão da Receita Anual Permitida (RAP) de 39 contratos de transmissão de empreendimentos, objeto de licitação cujas receitas passarão por revisão em julho de 2021. Todos os contratos passarão por revisão da RAP ofertada em leilão. […]

Aneel libera Enel para conceder créditos patrocinados na fatura de energia

Distribuição

Aneel libera Enel para conceder créditos patrocinados na fatura de energia

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) liberou as concessionárias da distribuição da Enel Brasil a oferecerem e e explorarem, por conta e risco, a atividade acessória de concessão de créditos em fatura de energia elétrica. O assunto foi aprovado na reunião da diretoria da agência desta terça-feira, 6 de março. O voto da diretora Elisa Bastos, relatora do processo, autorizou as distribuidoras Enel São Paulo, Enel Goiás, Enel Rio e Enel Ceará a oferecerem a atividade, e foi apoiado pelos demais diretores. Assim, a Enel foi autorizada a estabelecer modelos de negócio que contemplem o uso da fatura de energia elétrica para créditos de valores patrocinados por terceiros em favor dos consumidores. A distribuidora deve firmar contratos com o interessado em conceder créditos na fatura a seus clientes, que deverão informar o número da unidade consumidora para isso. Assim, a distribuidora vai receber desse interessado uma lista das unidades consumidoras e os valores que devem ser creditados nas faturas de energia elétrica. No processo, a Enel citou como exemplo um fabricante de automóveis que pretende fazer uma campanha para estimular a compra de veículos elétricos, por meio da concessão de créditos financeiros na fatura de energia para os clientes que adquirirem os veículos. Assim, vai contribuir temporariamente com o custo da recarga do veículo. Para a Enel, a atividade ajuda, ao reduzir a inadimplência (pois reduz o valor da conta a pagar) e também por meio da receita acessória que será cobrada pelo serviço, similar à atividade de arredação de convênios. A diferença é que, nesse caso, no lugar de recolher valores na fatura em nome de terceiros, a distribuidora concede, em nome de terceiros patrocinadores, créditos nas faturas dos consumidores. Os créditos serão ingressados ao final da fatura, discriminados e abatendo o valor total, já com impostos. Como as regras estabelecem que atividades acessórias devem ser consideradas para contribuir com a modicidade tarifária, parte das receitas auferidas pelas distribuidoras deve ser revertida à tarifa das suas áreas de concessão. A Enel propôs que a distribuidora fique com 40% da receita bruta dessa atividade, a fim de estimular a eficiência na prestação do serviço, enquanto os outros 60% serão destinados aos consumidores. "Essa iniciativa da Enel é um exemplo de como associar outros serviços e produtos à compra de energia elétrica, sendo esse mecanismo de crédito uma possibilidade a ser empregada no também no mercado varejista, na medida em que ocorra a abertura do mercado livre", disse Ana Carla Petti, presidente da MegaWhat Consultoria. Segundo a especialista, no mercado de varejo, será importante o desenvolvimento de parcerias que tragam benefício para o consumidor como descontos em outros produtos e serviços, a exemplo do que já se vê nas contratações das operadoras de celulares e TV por assinatura. (Atualizado às 9h45, em 06/04/2021, com a deliberação da diretoria da Aneel)