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Economia e Política
Portaria estabelece prazo de 60 dias para rescisão amigável do leilão emergencial
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta terça-feira 20 de dezembro, a Portaria Normativa nº 55/GM/MME, que estabelece diretrizes e condições para a resolução amigável dos Contratos de Energia de Reserva (CER) firmados em decorrência do Procedimento Competitivo Simplificado (PCS), realizado em 25 de outubro de 2021. A portaria autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), gestora dos contratos, a realizar a rescisão amigável com os geradores adimplentes que apresentarem o termo de aceitação em até 60 dias com a aplicação da rescisão unilateral para os inadimplentes.