Distribuição
Efeito da MMGD será considerado apenas nas perdas técnicas em processo de reajuste anual
Na análise da Aneel, foi considerado um efeito de +0,21% nas perdas técnicas, enquanto para o efeito na parcela B não houve ajuste. As áreas técnicas da agência entenderam que a alteração só pode ser realizada no processo de revisão tarifária periódica da companhia, no qual se discute o reequilíbrio econômico e financeiro da concessão. O percentual de perdas técnicas estimado para 2021 foi de 8,98%, com base na energia injetada medida. Para o processo de revisão tarifária, o percentual é considerado nos dados faturados. Assim, o crescimento do mercado de MMGD nos últimos anos causou distorções entre os mercados medidos e faturados. “Em que pese ser um número relativamente pequeno quando comparado a outros índices, essa é uma questão que precisa ser avaliada pela agência porque sempre traz aumento das tarifas”, disse o diretor Hélvio Guerra.