Opinião da Comunidade
Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados escrevem: CUST de usinas em atraso - Aneel reacende o assunto.
Por: Vitor Sarmento de Mello; Elise Calixto Hale Cristal; Caio José de Oliveira Alves; Gabriel dos Santos Rocha* Resumo: Em decisão recente, na qual reconheceu a um gerador em atraso o direito de não pagar encargos retroativos de Contrato de Uso do Sistema de Conexão (CUST), a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) […]