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Combustíveis
Governo restabelece prazo de 12 meses para a comprovação das metas anuais do RenovaBio
O governo manterá, excepcionalmente, a comprovação de atendimento à meta individual do RenovaBio referente ao ano de 2022 até 30 de setembro de 2023, bem como o prazo até 31 de março de 2024 para a meta de 2023. Contudo, a comprovação para os anos subsequentes voltará a ser até o dia 31 de dezembro de cada ano. A alteração consta em decreto publicado nesta quarta-feira, 26 de abril, no Diário Oficial da União.