Tag Tarifa

Distribuição

Tarifa da Light poderia cair 26%, com redução de perdas comerciais, diz estudo

A tarifa média de energia da Light poderia ser 26% menor, caso o nível de perdas comerciais da distribuidora – de 55% no mercado de baixa tensão, um dos maiores do país – fosse igualado à média nacional, de 16%, de acordo com estudo elaborado pelo Instituto Escolhas e os Grupo de Energia e Regulação e Núcleo de Inovação Meio Ambiente e Sustentabilidade da Universidade Federal Fluminense (Gener/Nimas/UFF). Segundo o documento, o valor médio pago pelo consumidor da Light atualmente, incluindo tributos, é de R$ 1.149 por megawatt-hora (MWh). As projeções indicam que o valor médio que seria pago pelo consumidor, caso as perdas nos municípios atendidos pela Light estivessem na média nacional, reduziria para R$ 851/MWh.

Programa de redução voluntária do consumo deve custar R$ 1,7 bi, estima Abradee

Distribuição

Programa de redução voluntária do consumo deve custar R$ 1,7 bi, estima Abradee

O programa de redução voluntária do consumo de energia deve ter um custo de R$ 1,6 bilhão a R$ 1,7 bilhão, de acordo com estimativas preliminares da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). De acordo com o decreto 10.939/2022, publicado nesta sexta-feira, 14 de janeiro, esses custos serão bancados pela Conta Escassez Hídrica. “Começamos no mês de janeiro o pagamento de bônus aos consumidores que aderiram ao programa de redução voluntaria de energia. Esse programa deve ter um custo da ordem de R$ 1,6 bilhão, R$ 1,7 bilhão. Essa é a nossa estimativa. Esses dados ainda estão sendo fechados”, afirmou o presidente da Abradee, Marcos Madureira.

Distribuição

Revisão do Tratado de Itaipu pode reduzir em até 14% o preço médio do portfólio de distribuidoras do SE/CO e Sul

A revisão do Anexo C do Tratado de Itaipu, prevista para agosto de 2023, pode resultar em uma redução entre 7% e 14% do preço médio do portfólio das distribuidoras de energia das regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul, detentoras da cota-parte da energia da hidrelétrica. A projeção faz parte de análise feita pela MegaWhat Consultoria sobre o tema. As estimativas integram alguns dos cenários elaborados pela consultoria para a revisão do documento, que pode alterar a participação de energia da hidrelétrica entre Brasil e Paraguai e o custo dessa energia para os dois países.

Aneel libera Enel para conceder créditos patrocinados na fatura de energia

Distribuição

Aneel libera Enel para conceder créditos patrocinados na fatura de energia

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) liberou as concessionárias da distribuição da Enel Brasil a oferecerem e e explorarem, por conta e risco, a atividade acessória de concessão de créditos em fatura de energia elétrica. O assunto foi aprovado na reunião da diretoria da agência desta terça-feira, 6 de março. O voto da diretora Elisa Bastos, relatora do processo, autorizou as distribuidoras Enel São Paulo, Enel Goiás, Enel Rio e Enel Ceará a oferecerem a atividade, e foi apoiado pelos demais diretores. Assim, a Enel foi autorizada a estabelecer modelos de negócio que contemplem o uso da fatura de energia elétrica para créditos de valores patrocinados por terceiros em favor dos consumidores. A distribuidora deve firmar contratos com o interessado em conceder créditos na fatura a seus clientes, que deverão informar o número da unidade consumidora para isso. Assim, a distribuidora vai receber desse interessado uma lista das unidades consumidoras e os valores que devem ser creditados nas faturas de energia elétrica. No processo, a Enel citou como exemplo um fabricante de automóveis que pretende fazer uma campanha para estimular a compra de veículos elétricos, por meio da concessão de créditos financeiros na fatura de energia para os clientes que adquirirem os veículos. Assim, vai contribuir temporariamente com o custo da recarga do veículo. Para a Enel, a atividade ajuda, ao reduzir a inadimplência (pois reduz o valor da conta a pagar) e também por meio da receita acessória que será cobrada pelo serviço, similar à atividade de arredação de convênios. A diferença é que, nesse caso, no lugar de recolher valores na fatura em nome de terceiros, a distribuidora concede, em nome de terceiros patrocinadores, créditos nas faturas dos consumidores. Os créditos serão ingressados ao final da fatura, discriminados e abatendo o valor total, já com impostos. Como as regras estabelecem que atividades acessórias devem ser consideradas para contribuir com a modicidade tarifária, parte das receitas auferidas pelas distribuidoras deve ser revertida à tarifa das suas áreas de concessão. A Enel propôs que a distribuidora fique com 40% da receita bruta dessa atividade, a fim de estimular a eficiência na prestação do serviço, enquanto os outros 60% serão destinados aos consumidores. "Essa iniciativa da Enel é um exemplo de como associar outros serviços e produtos à compra de energia elétrica, sendo esse mecanismo de crédito uma possibilidade a ser empregada no também no mercado varejista, na medida em que ocorra a abertura do mercado livre", disse Ana Carla Petti, presidente da MegaWhat Consultoria. Segundo a especialista, no mercado de varejo, será importante o desenvolvimento de parcerias que tragam benefício para o consumidor como descontos em outros produtos e serviços, a exemplo do que já se vê nas contratações das operadoras de celulares e TV por assinatura. (Atualizado às 9h45, em 06/04/2021, com a deliberação da diretoria da Aneel)