Transmissão

Aneel recomenda caducidade de ativos da MEZ, de herdeiros da Eztec

Foto: Ricardo Botelho (MME)
MEZ foi destaque nos leilões de transmissão de 2020 e 2021, mas obras não saíram do papel até o momento.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recomendou ao Ministério de Minas e Energia a caducidade de cinco concessões de transmissão da MEZ, empresa da família Zarzur, arrematadas nos leilões de 2020 e 2021. Os ativos devem ser relicitados ainda neste ano.

Fundada por herdeiros da família Zarzur, da Eztec, a MEZ fez barulho nos leilões com lances agressivos, mas fracassou na execução dos projetos.

As cinco concessões da MEZ deveriam reforçar o atendimento em regiões como a Grande São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com prazos de entrada em operação entre março de 2024 e março de 2026, mas nenhuma das obras saiu do papel. Os contratos analisados foram os MEZ 6, 7, 8, 9 e 10.

A MEZ tentou evitar a caducidade alegando excludentes de responsabilidade (como exigências da ISA Cteep, impactos da pandemia e da guerra na Ucrânia), mas, no entendimento da agência reguladora, não apresentou justificativas aceitáveis para o atraso, tampouco plano de recuperação para regularizar as falhas e transgressões ou plano de transferência de controle societário como alternativa à extinção das outorgas.

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Em janeiro de 2023, as áreas técnicas da agência emitiram ofícios alertando para a violação dos marcos intermediários das obras, e, em agosto do ano passado, foi a vez do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) apontar “atraso excessivo no envio de informações”.

Família Zarzur

A MEZ chamou a atenção pela atuação ambiciosa nos leilões de transmissão. O segmento despertou interesse do clã Zarzur em 2017, quando, em busca de alternativas de investimento com bom retorno e estabilidade, decidiu fundar a Arteon Z Energia.

A empresa foi vendida no início de 2021, e as atenções passaram a se concentrar na MEZ, que tem como presidente Maurício Zarzur, filho de Marcos Zarzur, conselheiro e acionista da Eztec, e neto de Ernesto Zarzur, patriarca e fundador da incorporadora, que morreu em dezembro de 2021, aos 87 anos.

Três dos ativos analisados hoje pela Aneel foram arrematados no leilão de dezembro de 2020, quando a então desconhecida MEZ chamou a atenção ao levar cinco dos 11 lotes oferecidos, somando aproximadamente R$ 2,4 bilhões em investimentos. A empresa já tinha quatro lotes em construção, três comprados no mercado e um do leilão de 2019, todos em fase de implantação na época.

À MegaWhat, Maurício Zarzur disse em abril de 2021 que o diferencial da MEZ, que a permitia ter segurança para protagonizar os leilões, era ter seu próprio braço de construção, o que garantia ganho de eficiência e redução de custos na hora de implementar as obras.

Em junho, a MEZ voltou mais seletiva ao leilão de transmissão, e ficou com dois dos cinco lotes oferecidos, vendo sinergias dos projetos com os demais da carteira.

Os planos ambiciosos da empresa, porém, não se transformaram na execução das obras. Caso o Ministério de Minas e Energia (MME) avance com as caducidades das concessões, os ativos devem ser relicitados no leilão de transmissão marcado para 31 de outubro deste ano, cujo edital está em consulta pública.

As concessões

As concessões MEZ 6 e MEZ 8, cujos prazos contratuais terminam em setembro de 2025 e março de 2026, respectivamente, foram arrematadas no leilão de dezembro de 2020. Ambos os ativos tinham como finalidade reforçar o atendimento às cargas na Região Metropolitana de São Paulo.

A MEZ 7, licitada em junho de 2021, tinha como prazo março de 2025 e o objetivo de atender ao crescimento da demanda em Cuiabá, no Mato Grosso.

A MEZ 9. vencida no leilão de 2020, deveria ter entrado em operação em setembro de 2024, com obras estruturais para suprir a região do sul do Mato Grosso do Sul.

Já a MEZ 10, arrematada no leilão de junho de 2021, deveria ter entrado em operação em março deste ano, para atendimento da região industrial de Mairiporã, Jaguari e São José dos Campos, em São Paulo.

Excludente de responsabilidade e distrato amigável

Nos votos, a diretora-relatora, Agnes da Costa, ressaltou que a transmissora pediu reconhecimento da excludente de responsabilidade e reequilíbrio contratual, com prorrogação do prazo de entrada em operação comercial, sob argumentos diversos: exigências excessivas impostas pela acessada ISA Cteep, efeitos da pandemia da Covid 19 e até mesmo impactos da crise desencadeada pela escalada da guerra na Ucrânia, que teria agravado a crise de logística ada pandemia e gerado aumento de custos de equipamentos.

A empresa apresentou propostas de transferência de controle e mudanças nos prazos e receitas para as concessões MEZ 6, MEZ 7 e MEZ 8. No caso da MEZ 9, solicitou o distrato amigável, com penalidade atenuada pela excludente de responsabilidade. Para a MEZ 10, pediu a aplicação de penalidade não pecuniária, com postergação da necessidade do empreendimento.

A Aneel, contudo, entendeu que os argumentos da transmissora não foram suficientes para justificar uma isenção ao não executar o contrato, já que a empresa não comprovou que tomou todas as medidas necessárias para superar as dificuldades citadas, nem demonstrou que os problemas foram inevitáveis e insuperáveis.