A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deliberou nesta terça-feira, 14/07, as parcelas adicionais referentes a reforços a serem considerados nas Receitas Anuais Permitidas (RAP) transmissoras de energia elétrica em seus processos de reajuste para o ciclo 2020/2021. Além de deliberar as obras consideradas, a agência determinou procedimentos para evitar que haja comportamento oportunista pelos agentes.
Segundo a Aneel, para este ciclo, foram identificadas atividades de manutenção que deveriam ser realizadas pelas transmissoras sem inclusão de receita, como por exemplo, a troca de uma bateria, mas que estavam sendo consideradas nos pedidos das concessionárias.
Como resultado, foi baixo o número de situações consideradas válidas para efeito de remuneração. Das 547 obras avaliadas, 123 foram aceitas, representando apenas 22% dos pedidos.
Entre as que foram aceitas, 56% se referem ao aumento de observabilidade e controlabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN) e 25% à substituição de equipamentos por superação de capacidade operativa.
Com isso, a agência entendeu que os pontos de controle colocados nos processos anteriores de reajuste anteriores não se mostravam eficientes, sendo necessário estabelecer novos encaminhamentos.
Assim, a área de fiscalização deverá participar do processo em etapa anterior das avaliações, de forma a confirmar a necessidade dos encaminhamentos e evitar “uma inundação” de informações para regulador, as quais ele não irá tratar.
Também foi estabelecido pela diretoria que as áreas técnicas deem continuidade, a exemplo do workshop de transmissão realizado em novembro de 2019, do esclarecimento de normativos aos agentes intrasetoriais, para melhorar a qualidade a quantidade de informações encaminhadas.
Como forma de aprimoramento desses canais de informação, as áreas técnicas da agência também deverão incluir procedimentos operacionais para a verificação em sua rotina.
A Associação Brasileira de Transmissoras de Energia Elétrica (Abrate) pediu para que a agência considerasse a reclassificação das obras que são consideradas como reforço, e que estão sendo discutidas por meio da consulta pública n 30, ainda não finalizada.
No entanto, a exemplo do que ocorreu neste processo, em que foram revisadas aprovações para a Cteep referentes ao ciclo 2019/2020 – duplicidade do fator redutor do Reidi e de correção de valores de investimentos – o diretor relator Sandoval Feitosa, negou o pleito.
“Nada é irretratável. Considerando a necessidade da fixação da receita de transmissão para 2020/2021, temos a obrigação de deliberar o assunto hoje. Se houver necessidade, faremos a correção no próximo ciclo tarifário (2021/2022)”, disse Feitosa.
Além disso, o diretor reforçou que para melhor entendimento do pleito, a associação deveria ter encaminhado o questionamento antecipadamente, o que não ocorreu.