Debate

Nova regra de importação e exportação de energia é colocada em consulta

CP receberá contrições, por instrumento documental, de 16 a 31 de outubro de 2024

Linha de transmissão - Crédito: EDP Goiás (Divulgação)
Linha de transmissão - Crédito: EDP Goiás (Divulgação) | Linha de transmissão - Crédito: EDP Goiás (Divulgação)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) receberá contribuições para a proposta de adequação do procedimento de importação e exportação de energia elétrica ao novo portal único de comércio exterior, instituído pelo Decreto nº 11.577, de 27 de junho de 2023.

consulta pública 26 receberá contrições, por instrumento documental, de 16 a 31 de outubro de 2024. A autarquia celebrou o acordo de adesão ao novo portal único em outubro do ano passado e se comprometeu a adequar seus procedimentos de importação e exportação ao referido portal, que deve concentrar todas as operações, de forma progressiva, a partir de janeiro de 2025, sendo que essa migração é estruturada em três pilares: processos, normas e sistemas.

Com o decreto e com o termo de adesão, a Aneel identificou que é necessário ajustar os artigos 173 e 174 da Resolução Normativa nº 1009/2022, responsável por estabelecer as regras atinentes à contratação de energia pelos agentes nos ambientes de contratação regulado e livre.

A anuência conferida pela Aneel no acordo não se confunde com a autorização concedida pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

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>> Importação de energia do Paraguai é colocada em discussão.

Tomada de subsídios das tarifas

Outro tema para recebimento de subsídios trata da substituição da ferramenta computacional atualmente utilizada no cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para Centrais Geradoras (Tusdg), subgrupo A2, bem como sobre a alteração na forma de publicação dessas tarifas, passando a apresentá-las com duas casas decimais.

O foco da discussão é avaliar a possibilidade de substituição do programa atual, ponderando os pontos positivos e negativos de cada opção, bem como mapear os riscos associados à sua manutenção ou alteração.

Além do programa, a tomada debaterá as casas decimais. Atualmente, ambas as tarifas são publicadas pela Aneel, em R$/kW.mês, arredondando o valor das tarifas para três casas decimais.

Por outro lado, no processo de reajuste e revisão das distribuidoras de energia elétrica são publicadas com duas casas decimais, o que corresponde, na prática, à casa dos centavos.

A ideia da agência é que a Tust e a Tusdg sejam publicadas com duas casas decimais, correspondendo à casa dos centavos, para trazer uma coerência regulatória, ao uniformizar o tratamento.

A consulta ficará aberta entre os dias 16 de outubro de 2024 a 13 de janeiro de 2025.