Regulação

Simplificação de encargo de transmissão tem votação adiada após empate na Aneel

Num mercado com mais de 300 transmissoras e mais de 1.300 usuários da rede, são emitidas mais de 400 mil faturas por ano, muitas delas inferiores a R$ 10,00.

Simplificação de encargo de transmissão tem votação adiada após empate na Aneel

O processo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que trata da simplificação do pagamento dos encargos de uso do sistema de transmissão (Eust) por consumidores e geradores teve o desfecho novamente adiado, desta vez por um empate entre os diretores da agência. Caberá ao diretor Fernando Mosna, que estava ausente na reunião pública desta terça-feira, 10 de setembro, por estar em viagem, desempatar a votação.

Foram registrados dois votos para uma proposta de liquidação unificada dos encargos, e outros dois votos para o desenvolvimento de uma plataforma que dê suporte ao processo de liquidação dos encargos, mas que continuaria sendo feita bilateralmente.

O assunto é relevante porque são liquidadas bilateralmente hoje milhares de faturas, num mercado com mais de 300 transmissoras e mais de 1.300 usuários na rede. Cada transmissora emite a nota fiscal e um boleto de cobrança para cada consumidor, o que resulta em mais de 400 mil faturas.

Em 2021, segundo a Aneel, 27.457 faturas, representando pouco mais de 10% do total emitido, eram inferiores a R$ 10, sendo muitas com valor de até R$ 0,01.

Judicialização e o impasse

A discussão começou na consulta pública 75/2020, sobre o aprimoramento dos procedimentos de liquidação financeira dos encargos. Numa primeira fase, foi constatada a dificuldade operacional no processo de liquidação financeira, pela imensa quantidade de faturas, e foram avaliadas alternativas que iam desde a não regulação do tema até o estabelecimento de uma instituição financeira para centralizar a operação.

Em dezembro de 2021, a Aneel abriu uma segunda fase da consulta, com aprimoramento das propostas colocadas em debate. O desfecho veio apenas em abril de 2023, quando o então diretor Hélvio Guerra, relator do processo, apresentou seu voto.

Guerra rejeitou a centralização da liquidação dos encargos, alegando que há risco de judicialização, pela experiência com as liminares referentes ao GSF na liquidação do mercado de curto prazo de energia na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). No lugar, ele propôs que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) implementasse um sistema computacional com uma plataforma única para dar suporte ao processo de liquidação financeira dos encargos faturas.

O voto foi em linha com o argumento das empresas de transmissão, que apontaram durante a consulta pública que o risco de inadimplência iria alterar a matriz de risco do negócio.

Na ocasião, a diretora Agnes da Costa criticou o posicionamento, e disse que a Aneel estava optando por ser menos eficiente por medo dos agentes irem à Justiça, e acabou pedindo vista do processo.

Desde então, o assunto estava pendente. Na reunião de hoje, o voto-vista da diretora Agnes da Costa estava no bloco da pauta da reunião, mas o diretor Ricardo Tili pediu destaque e votou acompanhando o voto apresentado por Hélvio Guerra no ano passado. O diretor-geral, Sandoval Feitosa, acompanhou o voto-vista de Agnes, e foi configurado o empate.

Pela regra da Aneel, a deliberação do processo ficará suspensa e retornará à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos diretores.

As propostas na mesa

Além de propor a implantação de uma plataforma única para suporte ao processo de liquidação financeira dos encargos, o voto de Hélvio Guerra recomendava à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão (SRT) que incluísse na agenda regulatória da Aneel a previsão de realizar estudos para aperfeiçoar a liquidação dos encargos considerando agrupamento de faturas por CNPJ, consolidação do faturamento por transmissora e não por ativo, rediscussão da padronização via boleto de forma concomitante com a plataforma única, e unificação dos vencimentos.

Na proposta, o ONS teria prazo de 90 dias para apresentar um cronograma de implementação dessa proposta, que precisaria ser aprovada pela Aneel em ato administrativo.

O voto da diretora Agnes da Costa, por sua vez, estabelece a contratação da solução de liquidação centralizada desde que as especificações, o edital e a motivação da contratação da solução unificada fossem previamente discutidos com usuários e transmissoras.

Na motivação da solução deveriam constar os benefícios da solução escolhida, a avaliação quanto às vantagens e desvantagens da contratação de uma ou mais instituições bancárias e/ou de tecnologia, os custos e benefícios esperados, os riscos mapeados e sua forma de mitigação.

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