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Cemig é autorizada a importar e exportar excedentes de energia
A Secretaria de Planejamento e Transição Energética autorizou a Cemig GT a importar e exportar energia elétrica interruptível para a Argentina e para o Uruguai. As diretrizes foram dadas pela portaria normativa n° 60/2022, na qual a energia elétrica importada deve ser liquidada no mercado de curto prazo (MCP) e com prazo até 31 de setembro de 2023, e pela n°49/2022, que define que a energia proveniente de excedente de geração hidrelétrica despachada centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) poderá ser exportada durante todo o ano.