Consumo
Flexibilização de prazos e corte por inadimplência: o que muda na regra do comercializador varejista
O prazo para migração de consumidores hoje atendidos pelas distribuidoras para o mercado livre de energia será de 180 dias contados a partir da denúncia do contrato, sem necessidade de que esse prazo seja contado antes da renovação do contrato de compra de energia regulado. Esse é um dos aprimoramentos da regulamentação do comercializador varejista aprovados nesta terça-feira, 12 de dezembro, pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ficará para 2024 a discussão sobre a alteração das Regras e Procedimentos de Comercialização, incluindo melhorias nos processos de notificação sobre suspensão de fornecimento. Também ficarão para a próxima etapa discussões sobre os conceitos de open energy para o mercado cativo e a elaboração de um manual de migração padronizado pela Aneel, sugestões apresentadas nas sustentações orais realizadas na reunião de hoje.