Consumidor em Alta Tensão (Grupo A)

O que é: Os consumidores de energia são classificados de acordo com a tensão da linha de transmissão na qual eles estão conectados. Os consumidores em alta tensão estão conectados em níveis que começam em 2,3 KV, conforme detalhado abaixo.

A1 = Consumidor atendido em tensão igual ou superior a 230 kV. Um exemplo clássico de consumidor A1 são as grandes indústrias, que necessitam de grande quantidade ou fornecimento de eletricidade de qualidade para acionar seus equipamentos. Esse tipo de consumidor está conectado diretamente às linhas de transmissão da Rede Básica e não à rede de distribuição, como os demais consumidores.

Neste caso, desde 2016, de acordo com a Resolução Normativa 722/2016, todos os Contratos de Uso dos Sistemas de Distribuição (CUSD) eventualmente assinados por consumidores conectados acima de 230 kV deveriam ser rescindidos, obrigatoriamente, para assinatura dos Contratos de Uso dos Sistemas de Transmissão. A compra da energia, porém, pode ser comprada da distribuidora ou do mercado livre.

A2 = Consumidor atendido em tensão de 88 kV a 138 kV.

A3 = Consumidor atendido em tensão de 69 kV.

A4 = Consumidor atendido em tensão de 2,3 kV a 44 kV.

Histórico: Até 2010, as classes de consumo eram as mesmas, mas com classificações diferentes: existia o subgrupo A3a, que englobava consumidores conectados em tensão de 30 kV a 44 kV. Da mesma forma, o grupo A4 congregava clientes ligados em tensão de 2,3 kV a 25 kV.

A partir da audiência pública 120/2010, a Aneel aprovou a aglutinação do subgrupo A3a com o A4. As regras previam ainda a existência do subgrupo AS, para clientes conectados em alta tensão em redes subterrâneas, considerando tensões inferiores a 2,3 kV. Esse subgrupo foi extinto.

As mudanças passaram a valer a partir de novembro de 2011, com aplicação prática das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (Tust) a partir de 2012, quando começaram os ciclos tarifários. Eventualmente é possível ver em resoluções da Aneel fixação de tarifas para clientes do subgrupo A3a, mas os valores são os mesmos do A4.

As classes de consumo de energia elétrica também estão estabelecidas na Resolução Normativa Aneel nº 414/2010.

Em setembro de 2022, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria 50/2022, que permite que os consumidores conectados à rede de alta tensão migrem para o mercado livre e possam escolher seu supridor de energia a partir de janeiro de 2024. 

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