Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE)

O que é: órgão responsável pelo acompanhamento e avaliação da continuidade e segurança do suprimento de energia elétrica no país.

Como funciona: o CMSE é coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), que tem quatro representantes no grupo. Também participam do comitê membros da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

O comitê faz uma reunião mensal, que ocorre, geralmente, na primeira quarta-feira de cada mês. Nesses encontros, os integrantes avaliam o andamento das principais obras de geração e transmissão de energia elétrica, os níveis de armazenamento dos reservatórios das hidrelétricas e potenciais obstáculos à segurança do abastecimento do Sistema Interligado Nacional (SIN). Quando necessário, também propõem ajustes e ações para restaurar a segurança do suprimento.

Cabe ao CMSE, por exemplo, determinar, quando julgar necessário, o despacho termelétrico fora da ordem de mérito para garantir a segurança do abastecimento elétrico ao país naquele momento e no futuro. O despacho fora da ordem de mérito prevê, na prática, o acionamento de termelétricas de custo variável unitário (CVU) superior ao custo marginal de operação (CMO) daquele momento.

Histórico: o CMSE foi instituído pela Lei 10.848/2004, e pelo Decreto nº 5.175/2004. Sua criação ocorreu no âmbito da primeira grande reforma regulatória do setor elétrico, após o racionamento ocorrido em 2001 e 2002. Naquele momento, a segurança do abastecimento era uma questão muito sensível, o que demandava um forte reforço no acompanhamento e avaliação do atendimento elétrico ao país.

É bom saber também: as atribuições formais do CMSE são:

  • acompanhar o desenvolvimento das atividades de geração, transmissão, distribuição, comercialização, importação e exportação de energia elétrica, gás natural e petróleo e seus derivados;
  • avaliar as condições de abastecimento eletroenergético;
  • realizar periodicamente a análise integrada de segurança de abastecimento e atendimento aos mercados de energia elétrica, gás natural e petróleo e seus derivados;
  • identificar dificuldades e obstáculos que afetem ou possam afetar a regularidade e a segurança do abastecimento eletroenergético;
  • e elaborar propostas de ajustes, soluções e ações preventivas ou saneadoras de situações, visando à manutenção ou restauração da segurança no abastecimento eletroenergético.