Novo Modelo do Setor Elétrico

O que é: expressão com que ficou conhecida a reestruturação do setor elétrico, entre 2003 e 2004, que resultou nas leis 10.847/2004 e 10.848/2004, marco regulatório cujos pilares estão em vigor até o momento. O novo modelo foi estabelecido sob os pilares da universalização da eletricidade, da modicidade tarifária e do planejamento energético de longo prazo.

Histórico: a desaceleração do crescimento da economia brasileira e o desgaste político do governo FHC causados pelo racionamento de energia elétrica foram fatores que contribuíram para a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), principal candidato de oposição ao governo, nas eleições presidenciais de 2002. Com perfil ideológico “neodesenvolvimentista” – linha de pensamento que prevê maior participação do Estado na economia - o governo Lula criou um novo arcabouço legal para o mercado de energia elétrica.

O Novo Modelo do Setor Elétrico, que entrou em vigor em março de 2004, era baseado em três pontos principais: expansão da oferta de energia no longo prazo, modicidade tarifária (contratação de energia pelo menor preço possível) e universalização do serviço de fornecimento de energia elétrica ao país.

É bom saber também: o Novo Modelo consolidou a divisão do mercado de energia elétrica em dois ambientes de contratação de energia elétrica: o regulado (ACR) e o livre (ACL). No mercado regulado, a aquisição de energia passou a ser feita por leilões de longo prazo, nos quais os compradores eram as distribuidoras e os vendedores, os investidores. Na prática, os leilões eram realizados com três anos (no caso das termelétricas) e cinco anos (hidroelétricas) de antecedência em relação ao prazo para início de operação do empreendimento de geração.

No leilão, arrematava o contrato de concessão da usina o empreendedor que ofertasse o menor preço pela energia para construir a hidrelétrica. No caso das demais fontes, o empreendedor, na maioria das vezes, já possuía a concessão do projeto. Mas somente arrematavam contrato de fornecimento de energia aqueles que oferecessem os menores preços para o suprimento ao mercado, de acordo com a demanda informada pelas distribuidoras.

O modelo também criou a modalidade de leilão de energia existente, para recontratação de usinas com outorgas e com operação comercial. Também foi criado um período de transição para que empreendimentos existentes, em geral com obras não concluídas, que tivessem energia descontratada pudessem vender energia nos leilões de energia nova. Esses projetos ficaram conhecidos como energia “botox”, por terem energia velha negociada como se fosse nova.

Os empreendedores vencedores do leilão assinavam um Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) com cada distribuidora participante do leilão. A contratação de energia em forma de “pool” de distribuidoras reduzia o risco de inadimplência para o gerador. O contrato, de longo prazo, possibilitava ao empreendedor obter financiamento, geralmente junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na modalidade de “project finance” (em que o fluxo de caixa do próprio projeto é a principal garantia de pagamento).

No âmbito do Novo Modelo, porém em lei separada (10.847, também de 15 de março de 2004), foi autorizada a criação da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). A empresa ficou encarregada de retomar os estudos de planejamento de longo prazo do setor elétrico. Na avaliação do governo Lula, a ausência de planejamento futuro foi uma das causas para o racionamento de energia elétrica entre 2001 e 2002.

O Novo Modelo também tratou da conversão do antigo Mercado Atacadista de Energia (MAE) na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).