Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS)

O que é: pessoa jurídica de direito privado responsável pela coordenação, monitoramento e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados. A operação do ONS é independente e neutra, conforme estabelecido pela legislação do setor.

Como funciona: as atividades do ONS incluem desde a operação em tempo real do sistema elétrico nacional até a análise do setor no horizonte de cinco anos à frente. O órgão atua em conjunto com a EPE na elaboração da projeção de carga futura do país. Da mesma forma, indica ao poder concedente a expansão da transmissão que será necessária no futuro. O ONS possui sua sede no Rio de Janeiro e quatro centros de operação: em Brasília, no Rio de Janeiro, no Recife e em Florianópolis.

Na operação, o ONS faz a gestão dos reservatórios das hidrelétricas, localizadas em quatro submercados, das linhas de transmissão acima de 138 kV, ou seja, de Rede Básica, e das usinas que são despachadas por ordem de mérito de custo econômico.

Um dos principais documentos que norteiam a operação do sistema é o Programa Mensal da Operação Energética (PMO), elaborado mensalmente com a participação dos agentes e ajustado a cada semana.

A governança do ONS é formada pela assembleia geral, que reúne representantes da produção, transmissão, da distribuição, do consumo, do Ministério de Minas e Energia (MME), entre outros; pelo conselho de administração, que além desses agentes tem representantes da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e da sociedade. Há ainda o conselho fiscal e a diretoria executiva, composta por cinco integrantes.

Histórico: o ONS foi criado pela Lei 9.648/1998 e regulamentado pelo Decreto 5.081/2004, no âmbito do projeto RE-SEB. O objetivo de sua constituição foi promover a otimização da operação, visando o menor custo e, ao mesmo tempo, a confiabilidade do suprimento. Até a criação do ONS, a operação era conduzida pelo Grupo Coordenador da Operação Interligada (GCOI) e pelo Comitê Coordenador da Operação Interligada Norte/Nordeste (CCON), ambos subordinados à Eletrobras. O estatuto do ONS foi aprovado pela Resolução Autorizativa Aneel nº 328/2004.

É bom saber também: para garantir a transparência e a otimização da operação do sistema, o ONS propõe um conjunto de regras para a operação das instalações de transmissão de energia elétrica do SIN a serem aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em seguida, essas regras são consolidadas em procedimentos de rede e documentos técnicos de caráter normativo, elaborados pelo ONS com a participação dos agentes do setor.

A receita anual para financiar as atividades do ONS é proveniente de um encargo cobrado nas tarifas de uso do sistema pagas por todos agentes conectados ao sistema interligado, seja na rede básica ou na distribuição, e por uma contribuição associativa paga somente pelos agentes diretamente conectados na rede básica. O orçamento trienal é aprovado pela Aneel, nos termos da Resolução Normativa 780/2017.

O ONS também calcula o Custo Marginal de Operação (CMO), cuja definição dada pelo próprio operador, é o custo por unidade de energia produzida para atender a um acréscimo de carga no sistema. O CMO é a base do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), calculado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

No fim de julho de 2019, a Comissão Permanente para Análise de Metodologias e programas Computacionais do Setor Elétrico (Cpamp) decidiu adiar por um ano a entrada em vigor do PLD horário, mas decidiu pela implantação da base horária em duas fases.

A primeira etapa estabelece que o ONS realize operação sombra do modelo Dessem até 31/12/2019, divulgando o CMO em base horária. O ONS passa a adotar, na sequência, o Dessem para planejamento da operação do sistema a partir de janeiro de 2020.

A segunda fase envolve a adoção do preço horário pela CCEE a partir de janeiro de 2021.