O que é: existem quatro classes de energia que podem ser comercializadas no mercado livre: energia convencional não especial, energia convencional especial, energia incentivada especial e energia incentivada não especial.
Como funciona:
Energia convencional não especial
Energia que é proveniente de:
- hidrelétricas com capacidade instalada acima de 50 MW
- termelétricas a combustíveis fósseis (gás natural, óleo combustível, óleo diesel, carvão mineral), com capacidade instalada acima de 5 MW.
- termelétricas a biomassa, usinas eólica e solar que injetem no sistema potência acima de:
- 50 MW para usinas autorizadas ou que participaram em leilões de energia destinados à expansão da oferta, anteriormente a 2016
- 300 MW para usinas autorizadas ou que participaram em leilões de energia destinados à expansão da oferta, a partir de 2016
- termelétricas de cogeração qualificada que injetem no sistema potência acima de:
- 30 MW para usinas autorizadas ou que participaram em leilões de energia destinados à expansão da oferta, anteriormente a 2016
- 300 MW para usinas autorizadas ou que participaram em leilões de energia destinados à expansão da oferta, a partir de 2016
Essas usinas não possuem direito a concessão de descontos nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição (Tusd) e Transmissão (Tust). Apenas consumidores livres podem contratar este tipo de energia.
Energia convencional especial (I0)
Energia que é proveniente de usinas eólica e solar que injetem no sistema potência entre 30 e 50 MW e que foram autorizadas ou que participaram em leilões de energia destinados à expansão da oferta, anteriormente a 2016
Essas usinas não possuem direito a concessão de descontos nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição (Tusd) e Transmissão (Tust). Consumidores livres e especiais podem contratar este tipo de energia
Energia incentivada não especial
Energia que é proveniente de:
- termelétricas a biomassa, usinas eólica e solar que injetem no sistema potência entre 50 MW e 300 MW para usinas autorizadas ou que participaram em leilões de energia destinados à expansão da oferta, a partir de 2016
- termelétricas de cogeração qualificada (CQI5) que injetem no sistema potência inferior a:
- 30 MW para usinas autorizadas ou que participaram em leilões de energia destinados à expansão da oferta, anteriormente a 2016
- 300 MW para usinas autorizadas ou que participaram em leilões de energia destinados à expansão da oferta, a partir de 2016
Essas usinas possuem direito a concessão de descontos nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição (Tusd) e Transmissão (Tust). Os descontos são:
Esta classe de energia pode ser dividida em duas subclasses:
(A) Energia incentivada especial – integral
Energia que é proveniente de:
- termelétricas a biomassa, usinas solar e eólica que injetem no sistema potência inferior a:
- 30 MW para usinas autorizadas ou que participaram em leilões de energia destinados à expansão da oferta, anteriormente a 2016
- 50 MW para usinas autorizadas ou que participaram em leilões de energia destinados à expansão da oferta, a partir de 2016
- hidráulica, com característica de PCH, com potência instalada inferior a 30 MW
Essas usinas possuem direito a concessão de descontos nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição (Tusd) e Transmissão (Tust). Os descontos são:
Fonte: elaboração MegaWhat
Consumidores livres e especiais podem contratar este tipo de energia.
(B) Energia incentivada especial – parcial
Energia que é proveniente de:
- termelétricas a biomassa que injetem no sistema potência entre 30 MW e 50 MW, para usinas autorizadas ou que participaram em leilões de energia destinados à expansão da oferta, até 2016
- hidráulica com potência instalada entre 5 e 50 MW
Essas usinas possuem direito a concessão de descontos nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição (Tusd) e Transmissão (Tust), entretanto de aplicação parcial, podendo variar entre 0% a 50%. Essa variação, conforme Caderno de Regras de Comercialização – Módulo Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST depende:
(a) da relação entre a geração realizada acima de 30 MW e a geração total realizada, para usina a biomassa com Montante de Uso dos Sistemas de Transmissão (MUST) ou Distribuição (MUSD) contratado de até 50MW, que possua Garantia Física publicada, tenha todos os dados do histórico de geração utilizados no cálculo, e cuja garantia física não tenha sido recalculada com base na Portaria MME nº 484, de 24 de agosto de 2012.
(b) da relação entre o valor de 30 MW e o maior valor entre a geração máxima realizada e o Montante de Uso dos Sistemas de Transmissão (MUST) ou Distribuição (MUSD), para a fonte hidráulica e para as demais biomassas.
Consumidores livres e especiais podem contratar este tipo de energia.
O preço da energia incentivada especial ou não especial, em geral, tende a ser maior em comparação com a energia convencional, sem desconto.
Abaixo um resumo gráfico dos Tipos de Energia
Fonte: elaboração MegaWhat
Histórico: é no art. 26 da Lei 9.427/1996, alterado por diversas leis posteriores, que são estabelecidos os tipos de energia e a alíquota mínima de desconto, sendo delgada à Aneel essa definição. Por sua vez, a Aneel emitiu a Resolução 77/2004, na qual são estabelecidos os percentuais de desconto para cada um dos tipos e fontes de energia.
É bom saber também: a migração para o mercado livre deve ser comunicada à distribuidora (denúncia do contrato) em até 180 dias. No entanto, caso o consumidor livre ou especial decida retornar ao mercado cativo, ele deve comunicar à distribuidora com antecedência mínima de cinco anos, sendo esse prazo reduzido caso seja de interesse da distribuidora.
A venda pelas distribuidoras no mecanismo de venda de excedente (MVE) pode ser de energia convencional não especial ou de energia convencional especial, ainda que a origem da energia vendida seja de fonte incentivada.