O que é uma distribuidora elétrica: é uma empresa titular de concessão ou permissão para a distribuição de energia elétrica ao consumidor situado em sua área de atendimento, prevista em contrato.
Como funciona: a distribuidora possui contrato de concessão assinado com o poder concedente, que lhe dá direito de atendimento a consumidores localizados em sua área de concessão.
Além de prestar o serviço de transporte de eletricidade, a distribuidora vende o insumo aos consumidores de sua área de concessão. Para isso, são feitas projeções de carga de seus clientes para um determinado período e a energia elétrica necessária é contratada em leilões do mercado cativo.
O custo da energia é cobrado na fatura emitida pela distribuidora, junto com o custo da distribuição, encargos e tributos. A soma desses custos compõe a tarifa cobrada pelas distribuidoras.
O serviço prestado pela distribuidora é monitorado pelos indicadores de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Veja a quantidade e a localização das distribuidoras atuantes em todo o país na ilustração abaixo:
Histórico: a primeira distribuidora a atuar no Brasil foi a The São Paulo Railway Light Power Company Limited, criada em 1899 e que atendia a cidade de São Paulo. A empresa deu origem à atual AES Eletropaulo.
Em 1904, foi criada a The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Co. Ltd, a atual Light. Em 1979, a Light foi estatizada. O setor de distribuição, inclusive, era basicamente estatal (federal e estadual) até meados da década de 1990, quando ocorreu a privatização no setor elétrico.
Em 2013, foi aprovada a Lei 12.783/2013, que trata, dentre outras coisas, da renovação das concessões de distribuição. Em 2018, o país possuía 63 distribuidoras concessionárias.
É bom saber também: a atividade de distribuição de eletricidade é um monopólio de cada distribuidora em sua respectiva área de concessão, pois a atuação de sistemas concorrentes não faria sentido, devido ao elevado custo de instalação.
As distribuidoras são remuneradas com a cobrança pelo uso do fio. O custo com a compra de energia é repassado integralmente para o consumidor. Da mesma forma, as distribuidoras apenas arrecadam os custos com o uso dos sistemas de transmissão, encargos setoriais (como a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE) e tributos, como o ICMS.
A receita das distribuidoras, portanto, é relativa ao serviço do transporte da energia até o consumidor, e vem de tarifas que são homologadas pela Aneel nos processos de revisão tarifária periódica e de reajustes tarifários anuais.