Energia Armazenada (EAR)

O que é: energia elétrica possível de ser gerada a partir da força da água armazenada nos reservatórios de usinas hidrelétricas.

Como funciona: a EAR é calculada a partir da atribuição de valores energéticos do volume armazenado no reservatório pela produtividade da usina em questão e das hidrelétricas situadas à jusante (abaixo). Quando a EAR chega a patamares considerados muito baixos, por falta de chuvas, é grande a possibilidade de se decretar racionamentos de energia elétrica.

Atualmente, a capacidade máxima de armazenamento equivale a quatro meses de atendimento à carga de energia. No passado, os reservatórios das hidrelétricas possuíam capacidades máximas plurianuais de armazenamento. Confira na tabela abaixo a capacidade de armazenamento de cada submercado.


Fonte: elaboração MegaWhat


Histórico: a energia armazenada é um valor importante desde que o Brasil optou por explorar sua vocação hidrelétrica, em meados do século XX. Grande parte das usinas implantadas entre as décadas de 1950 e 1980 possuem grandes reservatórios de acumulação, para armazenamento de água.

Depois do racionamento de energia, no ano de 2002, a partir da Resolução 109/2002 da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE), o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) estabeleceu, entre outras medidas, a criação da curva de aversão ao risco, que era um instrumento de gestão pelo qual se estabelecia níveis mínimos de armazenamento dos reservatórios, funcionando como sinalizadores de eventuais riscos de desabastecimento. O ONS atualizava anualmente as curvas.

Em 2008, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou a Resolução 8/2007, determinando ao ONS a adoção de novo instrumento de gestão, o nível-meta, nível mínimo de água estabelecido para os reservatórios das hidrelétricas no início do período chuvoso. Quando a não era atingida, acionava-se termelétricas para evitar desabastecimento de energia.

Desde 2013, os níveis-meta deixaram de ser usados pelo ONS, com o uso de novos mecanismos de aversão ao risco, introduzidos por meio da Resolução CNPE 03/2013, nos cálculos do Custo Marginal de Operação (CMO) e do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD). O principal mecanismo é a CVaR (valor condicionado a um dado risco, na sigla em inglês), introduzido no modelo de formação do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) e que extingue em definitivo a curva de aversão ao risco.

É bom saber também: o ONS leva em consideração o valor de energia armazenada nos reservatórios para determinar a quantidade de energia termelétrica que será necessária para garantir o atendimento do sistema ao menor custo possível. O despacho é definido com base na ordem de mérito de custo econômico, ou seja, as usinas têm acionamento determinado pelo ONS com base no custo do combustível.

Pela CNPE 03/2013, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) autoriza o ONS a despachar as térmicas fora da ordem de mérito em caso de riscos de abastecimento ou necessidade de se garantir a segurança energética.

Racionamentos de energia decretados no Sul (1986), Nordeste (1987-1988) e em quase todo o país (2001-2002) foram causados por baixos níveis de reservatórios resultantes de falta de chuvas.