Generation Scaling Factor (GSF)

O que é: fator de ajuste de garantia física das usinas hidrelétricas que compõem o Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).

Como funciona: cada hidrelétrica participante do MRE tem um montante de garantia física aprovado pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Mensalmente, o MRE rateia entre as usinas participantes a somatória da energia elétrica produzida pelo conjunto das hidrelétricas na proporção da garantia física de cada uma delas. O GSF mede mensalmente a razão entre a energia gerada pelas usinas do MRE e a soma das garantias físicas delas. Quando a totalidade da energia produzida pelo conjunto supera a soma das garantias físicas das usinas, elas recebem um excedente, na forma de energia secundária.

Da mesma forma, se o total de energia produzida pelas usinas do MRE for inferior à soma das garantias físicas, essas usinas ficam com déficit de geração hídrica na proporção da garantia física de cada uma delas. Dependendo do percentual de contratação de energia que a usina possui, ela pode se ver obrigada a comprar energia ao valor do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), na liquidação do mercado de curto prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para honrar seus compromissos.

Histórico: o GSF passou a ser tema de importantes discussões no setor elétrico a partir de 2014. Isso porque de 2014 em diante,o GSF médio anual das usinas do MRE tem ficado abaixo de 1, o que indica que a soma da produção de energia dessas hidrelétricas está inferior à soma das garantias físicas dessas usinas. Com isso, os geradores estão sendo obrigados a comprar energia na liquidação do mercado de curto prazo da CCEE para cumprir seus contratos de comercialização de energia. Dependendo do PLD da ocasião, o impacto financeiro para as usinas, devido ao GSF, alcança a casa de bilhões de reais.

Em 2015, o governo editou a Medida Provisória 688, depois convertida na Lei 13.203/2015, que estabeleceu as condições para repactuação voluntária do risco hidrológico para contratos nos mercados regulado e livre, desde que os empreendedores abrissem mão de ações judiciais em curso na ocasião. Em linhas gerais, a proposta estabeleceu que o risco hidrológico seria coberto pela Conta Bandeiras, com pagamento de prêmio de risco pago pelos geradores, além da cessão de direitos desses empreendimentos à liquidação da energia secundária e ao deslocamento de geração hidrelétrica.

As usinas com contrato no mercado livre não aderiram à proposta e mantiveram ações judiciais. Para esse caso, o governo propôs a extensão do contrato de concessão das usinas em até sete anos, entre outras medidas. A proposta chegou a fazer parte da Medida Provisória 814/2017, que perdeu a validade por não ter sido votada no Congresso Nacional, e no Projeto de Lei do Senado 77/2018, que foi rejeitada pelo Plenário – ele tratava de medidas para a privatização de distribuidoras da Eletrobras e o tema GSF estava incluído no texto, como emenda.

É bom saber também: parte do déficit de geração das hidrelétricas do MRE, evidenciado pelo GSF menor que 1, é de fato provocado pela ocorrência de chuvas abaixo da média nos últimos anos. Porém, existem outros motivos. Um deles é que a crescente adição de fontes renováveis intermitentes de energia, tais como eólica e solar, no sistema elétrico brasileiro. Eólicas e solares só geram energia quando existe a disponibilidade dos recursos vento e sol, respectivamente (daí a razão de se classificar essas fontes como intermitentes ou variáveis); e quando isso acontece, a geração eólica e solar causam o deslocamento da geração hidrelétrica.

Com isso, as hidrelétricas estão produzindo menos. Além disso, em alguns momentos, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), por questões de segurança, pode determinar um despacho termelétrico fora da ordem de mérito de custo (ou seja, determina o despacho de usinas com custo de combustível mais caro).

A maior geração termelétrica também desloca e reduz a geração hidrelétrica. Outros dois fatores que contribuíram para a redução do GSF foram o atraso em obras de linhas de transmissão, que impediam o escoamento da geração de hidrelétricas, e a outorga integral da garantia física de projetos estruturantes (Santo Antônio, Jirau e Belo Monte) antes que esses empreendimentos tivessem capacidade para gerar o montante determinado.

Por todos esses motivos, entidades representantes de geradoras questionam o impacto do GSF. Na visão delas, esses motivos não são controlados pelas hidrelétricas que, portanto, não podem ser prejudicadas por eles.

Em 2017, a Aneel estabeleceu o encargo de deslocamento hidráulico, por meio da Resolução Normativa 764/2017, conforme previsto no artigo 2º da Lei 13.203/2015, segundo o qual prevê apuração de valores, montante de energia elegível e condições de pagamento, para os participantes do MRE, do custo do deslocamento hidrelétrico decorrente de: “geração termelétrica que exceder aquela por ordem de mérito” ou de “ importação de energia elétrica sem garantia física”.