Leilão de Energia Existente (LEE)

O que é: leilão de energia de empreendimentos que possuem outorga e já se encontram em operação comercial, para o atendimento da demanda das distribuidoras. Em geral esse leilão envolve a recontratação da energia desses empreendimentos, cujos investimentos, em geral, já estão amortizados. É diferente de um leilão de energia nova, que tem como objetivo assegurar a expansão da oferta.

Como funciona: o leilão se dá por meio de ofertas de preço para a energia, por parte dos geradores, em reais por megawatt-hora (R$/MWh). Os participantes vão apresentando preços decrescentes. No fim, são vencedores os empreendimentos que, somados, atendam a quantidade de demanda de energia pelo menor preço oferecido.

A demanda total do leilão é composta pela soma das necessidades de contratação declaradas pelas distribuidoras ao Ministério de Minas e Energia (MME).

Histórico: o primeiro leilão de energia existente foi realizado em dezembro de 2004 e foi o primeiro evento de contratação do “Novo Modelo do Setor Elétrico”, estabelecido pela Lei 10.848, também daquele ano. O leilão, de caráter excepcional, negociou três tipos de contratos, com prazo de suprimento de oito anos e início de fornecimento em 2005, 2006 e 2007. Nele, foram negociados 17 mil megawatts (MW) médios. Este leilão foi utilizado como ponto de partida para a reestabilização do setor elétrico após o desequilíbrio provocado pelo racionamento de energia em 2001 e 2002. Após o racionamento, havia um cenário de muita oferta e pouco consumo.

Em 2012, o governo cancelou o leilão A-1 previsto para aquele ano, justificando a medida com a renovação das concessões das hidrelétricas, com a conversão do regime de comercialização das usinas em cotas – mas nem todas as geradoras aderiram à iniciativa, a partir da MP 579, causando exposição involuntária às distribuidoras. Com isso, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) teve que repassar recursos para cobrir a exposição das distribuidoras ao PLD, que já vinha em trajetória de alta, por causa da falta de chuvas.

É bom saber também: o leilão de energia existente foi criado por meio da Lei 10.848/2004, e regulamentado pelo Decreto 5.163/2004, do mesmo ano. Em 2016, a Lei 13.360/2016 modificou a legislação anterior e permitiu que seja realizado leilão de energia existente dos tipos A-0, A-1, A-2, A-3, A-4 e A-5, com prazos de fornecimento de energia 1 a 15 anos. A definição do tipo do leilão tem a ver com o prazo para o início da entrega de energia. Por exemplo, o leilão A-0, prevê o início de fornecimento no mesmo ano de realização do certame. O leilão A-1 prevê o começo do suprimento um ano à frente, e assim sucessivamente.