Produtor Independente de Energia

O que é: pessoa jurídica ou conjunto de empresas reunidas em consórcio que recebem concessão ou autorização da Aneel para produzir energia elétrica. A produção pode ser destinada ao comércio de toda ou de parte da energia produzida.

Como funciona: por meio de licitação, o agente recebe a outorga de concessão de aproveitamento hidráulico de potência instalada maior do que 50 MW. A energia elétrica produzida poderá ser comercializada no mercado regulado e no mercado livre. Para as demais fontes, o agente recebe a outorga por meio de autorização ou apenas registra na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) o empreendimento, a depender da capacidade instalada.

Histórico: a figura do PIE foi criada pela Lei 9.074/1995. A lei foi instituída um ano antes de o governo criar o Projeto de Reestruturação do Setor Elétrico Brasileiro (RE-SEB), cujo objetivo era a criação de um ambiente concorrencial, privado e desverticalizado com a segmentação das atividades de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia. O RE-SEB também previa a promoção do livre acesso à infraestrutura de transmissão e distribuição.

Fonte: elaboração MegaWhat