Prosumidor

O que é: termo cunhado pela junção das palavras “produtor” e “consumidor”. Para o mercado de energia elétrica, este termo é referência principalmente para micro e minigeração distribuída, cujo consumidor é também responsável pela produção de energia elétrica, injetando-a na rede de distribuição em caso de sobra na geração. (Leia mais em Geração Distribuída).

Tecnicamente, prosumidor e autoprodutor é a mesma coisa, mas no setor, o autoprodutor é quem recebe concessão ou autorização para produzir energia para uso exclusivo, enquanto o prosumidor é quem gera sua própria energia por meio de micro e minigeração, abatendo da conta de energia a carga autogerada – e recebendo créditos quando a geração exceder o consumo.

Como funciona: o arcabouço regulatório que sustenta o papel do prosumidor é em boa parte baseada nas regras para a GD e que avançou muito com a Resolução Normativa 687/2015, que modificou a Resolução Normativa 482/2012, ambas da Aneel, que aperfeiçoa o regulamento para a micro e mini GD. Na prática, para o funcionamento do prosumidor, é fundamental o conceito do "net metering”, que permite ao usuário do sistema de GD ter uma compensação em sua conta de luz na proporção da energia elétrica que o seu sistema forneceu para a distribuidora de energia.

Em geral, o que se verifica é um uso maciço de energia fotovoltaica pelos prosumidores, que podem instalar equipamentos de até 75 kW, no caso da microgeração distribuída, e de até 5 MW (mas acima de 75 kW), que são usinas de minigeração.

Um fator favorável ao prosumidor hoje é que na baixa tensão a tarifa é monômia, ou seja, não há distinção entre a demanda contratada e o consumo de fato realizado. Está em discussão no governo, porém, a possibilidade de aplicação da tarifa binômia, que, na prática, separa a demanda faturável e a energia consumida. Essa mudança, levará ao prosumidor a pagar pelo “fio”, ou seja, o uso da rede de distribuição para fornecer seu excedente à distribuidora ou importar da rede o seu déficit.

Histórico: no Brasil, historicamente, a organização do Sistema Interligado Nacional (SIN) foi pautada no desenvolvimento de centrais geradoras de grande porte, tais como as hidrelétricas de Itaipu, de Belo Monte e de Tucuruí, integradas entre si por meio de ampla rede de linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica. A construção dessas hidrelétricas envolveu grandes obras, demandou muitos recursos financeiros e causou vultuosos impactos ambientais nos ecossistemas em que elas foram inseridas.

A questão ambiental e os custos crescentes da expansão da oferta levantaram a necessidade do desenvolvimento de tecnologias relacionadas à geração de energia elétrica que demandassem menor custo de implantação à sociedade e que contribuíssem para o desenvolvimento econômico do país, de maneira descentralizada e sustentável, do ponto de vista ambiental.

Sendo o acesso à energia um direito fundamental, a GD é uma oportunidade de crescimento econômico de diferentes regiões do país. Ademais, há uma tendência no aumento da participação da iniciativa privada no processo de geração de energia elétrica proveniente de fontes limpas, que causem menor impacto ao ambiente, sem a emissão predominante de CO2.

Em 2012, a figura do consumidor que produz a própria energia tornou-se viável a partir da Resolução Normativa 482/2012, que estabelecia as condições gerais de acesso da micro e minigeração a sistemas de distribuição. Inicialmente, a resolução enquadrava centrais de até 100 kW como microgeração, e entre 100 kW e 1 MW como minigeração distribuída e já criava um sistema de compensação de créditos.

Em 2015, a Aneel aperfeiçoou o regulamento, e editou a Resolução Normativa 687, que entre outros pontos reduziu o teto para a microgeração para 75 kW e aumentou o limite de 1 MW para 5 MW no caso da minigeração, além de rever os prazos e os custos para a conexão desses equipamentos à rede elétrica.

Novas mudanças entraram em pauta em 2019, com a abertura de uma audiência pública (01/2019), cujo objetivo principal, entre outros, era o de reduzir os subsídios à modalidade ao buscar a melhor alternativa para o sistema de compensação da energia elétrica, de modo a não onerar os demais consumidores, bem como permitir a adequada remuneração pelo uso da rede.

É bom saber também: a principal fonte de geração do prosumidor é a solar, porém, também podem ser utilizada fontes eólicas, a biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCH). A queda no preço das tecnologias empregadas nessas soluções, concomitantemente com o aumento das tarifas de energia no Brasil, gerou um aumento na procura por soluções de geração própria de energia.

As principais variáveis que influenciam a viabilidade econômica de uma solução de geração própria de energia são as tarifas da distribuidora local e os custos de implementação técnica e financeira dos respectivos projetos.

O prosumidor é um conceito novo no Brasil e que pode alterar significativamente os mercados de geração, transmissão e distribuição de energia no país, de forma essencialmente disruptiva. Por outro lado, trata-se de uma solução mais ecologicamente correta do que grandes usinas hidrelétricas e térmicas, menos custosa, e com baixo investimento em infraestrutura.