Reajuste Tarifário Anual (RTA)

O que é: processo de atualização anual das tarifas de energia elétrica a que cada distribuidora é submetida. O reajuste, estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem por objetivo preservar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão.

Como funciona: a tarifa de energia da distribuidora é dividida em “Parcela A” (custos não gerenciáveis, como o custo de compra da energia e dos serviços de transmissão) e “Parcela B” (custos gerenciáveis, como os custos operacionais e os investimentos na rede de distribuição). No reajuste anual, são repassadas à tarifa as variações dos custos de Parcela A. Com relação à Parcela B, o valor é corrigido pelo índice de inflação constante no contrato de concessão (IGP-M ou IPCA), deduzido do Fator-X. Este é um índice fixado pela Aneel no processo de revisão tarifária da distribuidora, com o objetivo de repassar ao consumidor os ganhos de produtividade obtidos pela empresa.

É bom saber também: o reajuste tarifário da distribuidora ocorre em data determinada pelo seu respectivo contrato de concessão. Essa data é considerada o “aniversário” de reajuste da empresa. O reajuste é diferente do processo de revisão tarifária periódica, que é quando as tarifas são completamente reavaliadas pela Aneel. Caso seja necessário, a Aneel pode conceder revisões tarifárias extraordinárias, a fim de recompor equilíbrio econômico-financeiro das empresas, perdido por razões alheias ao contrato de concessão.