Revisão Tarifária Extraordinária (RTE)

O que é: processo que ao contrário da revisão tarifária periódica, realizada a cada cinco anos em média, pode ser adotado a qualquer momento pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a pedido da distribuidora ou por iniciativa da própria agência , quando algum evento provocar significativo desequilíbrio econômico-financeiro de concessão de distribuição. A revisão extraordinária também pode acontecer em casos de criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, após a assinatura do contrato de concessão e desde que o impacto sobre as atividades das empresas seja devidamente comprovado.

Como funciona: a distribuidora que se sentir prejudicada por algum efeito externo, do qual ela não tem gerência e que pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, poderá solicitar à Aneel um processo de revisão tarifária extraordinária para corrigir os indicadores de sua tarifa de energia. Caberá à Aneel avaliar se o pedido tem procedência e, em caso afirmativo, realizar o processo. 

Alternativamente, a Aneel pode ter a iniciativa de realizar uma RTE, quando o evento tem repercussão geral, como por exemplo, a decorrente da Lei 12.783/2013, que promoveu redução média das tarifas de 20%.

Histórico: a revisão tarifária extraordinária está prevista nos contratos de concessão das distribuidoras. Mas não é um mecanismo utilizado com frequência. Na década entre 2010 e 2020, houve dois grandes processos de revisão tarifária extraordinária. O primeiro foi em janeiro de 2013, quando a Aneel aplicou um processo do tipo para todas as distribuidoras do país, com o objetivo de comportar as medidas estabelecidas na Lei 12.783/2013, relativa à renovação das concessões de energia (MP 579). A aplicação desta lei provocou uma queda da ordem de 20%, em média, das tarifas de energia.

Cerca de dois anos depois, em fevereiro de 2015, a Aneel realizou um novo processo de revisão tarifária extraordinária para as 58 distribuidoras que operam no país. Neste caso, o objetivo foi reposicionar dois itens cujo custo efetivo estava significativamente maior do que o montante coberto pela tarifa de energia: a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), e os custos com compra de energia. Nesse episódio, o aumento médio das tarifas para os consumidores foi de 23,4%.

Após o racionamento de 2001, a Aneel aprovou a Recomposição Tarifária Extraordinária (RTE), instituída pela lei 10.438/2002, para que as distribuidoras pudessem recuperar perdas financeiras causadas pelas medidas restritivas. A RTE resultou na aplicação de percentuais de 2,9% sobre as tarifas dos consumidores residenciais e de 7,9% para unidades industriais e comerciais. O prazo médio foi de 72 meses, variando de distribuidora para distribuidora.